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Política Nacional Aldir Blanc é lançada em Brasília

Evento contou com a presença de autoridades e atrações musicais

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Foto: Filipe Araújo/MinC

O Ministério da Cultura (MinC) lançou na noite de quarta-feira (25) a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A maior iniciativa direcionada ao setor cultural do Brasil, regulamentada a partir da assinatura do Decreto Nº 11.740/2023, irá destinar, até 2027, R$ 15 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal. O evento no Museu Nacional da República, em Brasília, contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, além de autoridades, artistas, parlamentares e representantes do MinC e suas entidades vinculadas.

“A implementação da Política Nacional Aldir Blanc é fruto da resistência, da luta e do comprometimento de toda a sociedade civil, dos parlamentares, das pessoas que trabalham, que vivem e são a cultura brasileira, da classe artística, que resistiu e também lutou e luta pela democracia no nosso país e pelas políticas culturais mais dignas e duradouras”, disse a ministra na cerimônia conduzida pela atriz Adriana Lessa.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se recupera de uma cirurgia, enviou um discurso que foi lido durante a solenidade. “Além de uma política, a PNAB é um pacto federativo que otimiza os investimentos públicos na cultura brasileira e corrige as distorções históricas de concentração em poucos produtores e em poucos municípios. É também um reconhecimento a todos que lutaram na pandemia para manter viva a nossa cultura”, afirmou.

O homenageado com a iniciativa, o músico, poeta, escritor, cronista, compositor e letrista Aldir Blanc, que morreu em 2020 vítima da Covid-19, foi lembrado em dois vídeos no evento – um deles com depoimentos de nomes da música popular brasileira como Cristóvão Bastos, João Bosco, Moacyr Luz, Leila Pinheiro e Guinga.

Viúva do artista, Mary Sá Freire, subiu ao palco, onde fez uma fala emocionada. “Na dimensão onde se encontra, ele [Aldir] está muito orgulhoso e feliz. Agora a cultura vai recomeçar a ter um grande significado para o país e nós vamos ver o Brasil melhorar muito”.

Planos de ação

Para o recebimento dos recursos, os entes federativos e consórcios públicos intermunicipais devem cadastrar os planos de ação com informações como metas e as ações previstas na plataforma TransfereGov. As informações servirão de base para o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Os valores começarão a ser repassados a partir de 2024, quando se iniciam os lançamentos de editais, prêmios e chamamentos públicos.

A partir de 31 de outubro, estados, municípios e Distrito Federal podem enviar os planos de ação. No portal do MinC é possível acessar o site da PNAB. Nele estão disponíveis as informações sobre a distribuição dos recursos e orientações sobre como apresentar o plano de ação, além dos plantões e canais de atendimento para assistência aos entes locais, que estarão em funcionamento para garantir que este recurso seja acessado por municípios e estados de todo o Brasil.

Descentralização

Oriundos do Fundo Nacional de Cultura, os recursos da Política Nacional Aldir Blanc serão destinados de forma descentralizada, com repasses da União a projetos nos estados, municípios e no Distrito Federal, observados os critérios e os percentuais estabelecidos na legislação, de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo MinC.

Os entes federados devem promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, de sessões públicas presenciais e de consultas públicas.

Dessa maneira será possível implementar um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, capaz de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso.

Ação estruturante

A PNAB é uma ação estruturante pelo fato de legislação ser voltada à consolidação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e tem como beneficiários trabalhadores da essa fala da realização dos procedimentos públicos de seleção de fomento devem estar asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização, regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas e de acessibilidade.

Autora da Lei que deu origem à Política Nacional Aldir Blanc, a deputada Jandira Feghali salientou o fato da iniciativa ser duradoura. “Essa lei tem o escopo de uma lei permanente, não é mais emergencial, e por isso possibilita que façamos aquilo que é decisivo para a gente se considerar um país ativo, autônomo e soberano. Ela valoriza aquilo que os colonizadores não gostam, a nossa identidade, que é diversa, mestiça, plural, do ponto de vista étnico religioso, racial, gastronômico, todos os cabelos, lábios, altura, sotaque, jeito de ser, jeito de vestir. Não tem uma única linguagem que não esteja contida nela”.

E emendou: “Essa diversidade nos faz um país que respeita a sua própria identidade. Não somos e nunca seremos um país homogêneo. O Brasil tem cidadãs e cidadãos que pensam, criam, executam e elaboram. O Estado não cria cultura. Ele tem que ter seus caminhos para que essa potência criativa aconteça, e esse é o papel que a ministra Margareth faz ao lançar a PNAB como uma estrada para que essas potências possam acontecer. O Brasil conhece o Brasil a partir da potência dos territórios de todos os cantos. É a guitarrada, o frevo, maracatu, samba de roda, samba de coco, boi, Carnaval, pagode, tudo que a gente tem para além das outras artes, sejam cênicas, audiovisuais ou da rua. O espaço da rua é um espaço cultural na Lei. A cultura que se realiza na rua também é uma cultura a ser fomentada pela Lei Aldir Blanc porque ela apoia projetos e os espaços culturais”, concluiu Jandira.

A noite de lançamento da PNAB terminou com música. No palco montado na área externa do museu se apresentaram o compositor Moacyr Luz e Samba do Trabalhador e a cantora Dhi Ribeiro.

Também participaram da cerimônia a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão; o presidente da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, Marcelo Queiroz; a deputada federal Benedita da Silva – criadora da Lei, que antecedeu a PNAB; o presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Fabrício Noronha; o secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Cláudio Abrantes; o secretário-Executivo do Fórum de Dirigentes de Cultura das Capitais, Gabriel Portela; o presidente da Rede Nacional dos Gestores de Cultura, David Terra; o representante da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, Erlier Jadson Silva; a representante do Conselho Nacional de Políticas Culturais, Fernanda Morgani; e o presidente da Associação dos Produtores de Teatro, Eduardo Barata.

Do MinC estiveram presentes o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass; o presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), Alexandre Santini; a presidenta da Fundação das Artes (Funarte), Maria Marighella; o diretor-Executio da instituição, Leonardo Lessa; o secretário-Executivo do MinC, Márcio Tavares; o secretário-Executivo adjunto do Ministério, Cassius Rosa; a secretaria dos Comitês de Cultura (SCC), Roberta Martins; a secretária do Audiovisual, Joelma Gonzaga; e o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, Henilton Menezes; e o secretário de Formação, Livro e Leitura (Sefli), Fabiano Piúba.

Veja na íntegra o discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

Boa noite, querida gente da cultura.

Ainda enfrento restrições de locomoção devido a recomendações médicas pela cirurgia que fiz no início de outubro. Mas não poderia deixar de me manifestar sobre a grandeza da política que este governo lança hoje.

O saudosíssimo compositor Aldir Blanc uma vez escreveu que o ‘Brazil’, com Z, não conhece o Brasil, com S. E durante muito tempo essa foi uma verdade na história de nosso país. 

Para as oligarquias governantes, cultura era o que se mostrava nos grandes salões das metrópoles. E houve tempos em que olhávamos envergonhados para dentro e com admiração apenas para o que vinha de fora.

Por muito tempo esconderam de nós que a cultura popular é uma força incontível. É uma energia que se manifesta no nosso dia a dia, no nosso jeito de falar, andar, se vestir e se comportar.

Nossa cultura está nas ruas, nos campos de futebol, na devoção do Círio de Nazaré e nas festas de Nossa Senhora Aparecida, de São Jorge e da lavagem do Bonfim. 

A cultura brasileira está no tacho de acarajé da baiana, no pão de queijo com cafezinho, no churrasco dos domingos, no pato ao tucupi e no sarrabulho pantaneiro. 

Está no carnaval, nas festas juninas e até na convivência pacífica e cordial entre árabes, judeus e cristãos no Saara carioca ou no Brás paulista.

E se hoje admiramos o que vem de fora, mas temos orgulho de quem somos, é porque começamos a compreender, a partir do início deste século, que o verdadeiro caráter brasileiro inclui a abertura e a pluralidade culturais. 

Pluralidade desenvolvida a partir de três matrizes profundamente enraizadas na brasilidade, e que hoje reúne imensa diversidade de modos de viver e de se expressar, alimentada por tantos povos que para cá vieram.

A cultura é um dos maiores patrimônios do povo brasileiro, e deve sempre ser tratada com o devido respeito. 

Por isso, é emblemático que um dos primeiros atos do governo anterior, além de extinguir o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, o Consea, tenha sido acabar com o Ministério da Cultura. 

Tentaram espalhar a fome e apagar as luzes do país. Mas não contavam com a resistência e a índole solidária do povo brasileiro. Sofremos, mas sofremos juntos e misturados, e ninguém largou a mão de ninguém.

Atravessamos a noite do obscurantismo, mas sabíamos que o sol sempre nascerá, como cantou o Cartola, e em 1º de janeiro admiramos mais uma alvorada da democracia brasileira. 

Hoje, podemos comemorar a volta do Ministério da Cultura e o lançamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a lei cultural de maior abrangência e impacto da história do Brasil.

Estamos falando de um investimento recorde de R$ 15 bilhões de reais até 2027 – ou R$ 3 bilhões de reais por ano a partir já de 2023. A serem distribuídos a todos os estados e a quase todos os municípios brasileiros.

Além de uma política, a PNAB é um pacto federativo que otimiza os investimentos públicos na cultura brasileira e corrige as distorções históricas de concentração em poucos produtores e em poucos municípios.

É também o reconhecimento a todos que lutaram na pandemia para manter viva a nossa cultura. 

Vítima da negligência do governo anterior com a pandemia de Covid, Aldir Blanc escreveu uma vez que a raiva dá pra conter, mas a fome não. E ele sabia que essa fome não é só de comida – é também de diversão e arte, como cantaram os Titãs. 

Nossos governos sempre investiram na cultura porque sabemos que, além do tesouro intangível que ela representa, a economia criativa é uma imensa fonte de recursos e grande geradora de emprego e renda.

E a plataforma que o Observatório Itaú Cultural lançou em abril para medir a contribuição da cultura para a economia nacional comprova isso.

Em 2020, mesmo com todos os problemas decorrentes da pandemia, o segmento cultural movimentou R$ 230 milhões, ou 3,1% do PIB brasileiro. Enquanto a indústria automotiva respondeu por 2,1%. 

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério do Trabalho utilizados pela plataforma apontam que, no quarto trimestre de 2022, a indústria criativa gerou 7,4 milhões de empregos formais e informais, chegando a 7% do total dos trabalhadores da economia.

Esse é o tamanho da cultura brasileira. Imaginem a potência econômica em que ela será transformada em breve. 

Mais do que commodities, o Brasil pode – e deve – se tornar um grande exportador de cultura, de inteligência e do nosso modo de ser e viver. Um país onde a biodiversidade e a diversidade cultural andam juntas.

Um país que se faz presente no conjunto das nações com um jeito muito próprio de ser. Com uma cultura muito particular. Pacífico, alegre e criativo.

Um país com vocação para a multiplicidade, para a diferença, para a convivência harmoniosa dos contrários e, portanto, um país preparado para o futuro.

Pois o futuro que se avizinha é cheio de incertezas, e um planeta em crise climática e humanitária precisará cada vez mais de países criativos e fraternos como o Brasil – que dança, pinta, borda, escreve, faz teatro e faz cinema. Um país, como disse Ary Barroso, que canta e é feliz.

Muito obrigado.

Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: Ascom/MinC

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Meta 01 – Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com 100% das Unidades da Federação (UFs) e 60% dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e implementados

01Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com 100% das Unidades da Federação (UFs) e 60% dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e implementados
Ter sistemas de cultura em todos os estados e em 3.339 cidades do Brasil (60%), para tornar efetivo o Sistema Nacional de Cultura

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é o principal instrumento para que o órgão gestor da cultura desenvolva políticas culturais nos estados e nas cidades, com a participação da sociedade civil. O SNC torna a gestão pública de cultura mais eficaz, planejada, participativa e com melhor uso dos recursos públicos.

Para os estados e cidades interessados em aderir ao SNC, o primeiro passo é a assinatura e publicação do Acordo de Cooperação Federativa. Em seguida, cada estado e cada município deverá construir seu sistema de cultura.

Os elementos obrigatórios dos sistemas de cultura municipais e estaduais são:

  • secretaria de cultura ou órgão equivalente;
  • conselho de política cultural;
  • conferência de cultura;
  • plano de cultura; e
  • sistema de financiamento à cultura com existência obrigatória do fundo de cultura.

Além desses elementos, os estados e o Distrito Federal deverão ter uma comissão de negociação e pactuação entre gestores estaduais e municipais. É importante também que todos os entes que fazem parte do SNC mantenham informações atualizadas sobre sua gestão e seus objetos culturais (pessoas, grupos, instituições e equipamentos) no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Meta 2).

Imagem: via  pexels


Como esta meta está sendo medida

– Pelo número de Unidades da Federação (UF) que possuem Acordo de Cooperação Federativa para desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura publicado e com seus elementos constituídos e institucionalizados, quais sejam: secretaria estadual de cultura ou órgão equivalente, conselho estadual de política cultural, conferência estadual de cultura, comissão intergestores bipartite, plano estadual de cultura e sistema estadual de financiamento à cultura com existência obrigatória do Fundo estadual de cultura, em relação ao total das Unidades da Federação (UF).

– Pelo número de municípios que possuem acordos de cooperação federativa para desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura assinado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e com seus elementos constituídos e institucionalizados, quais sejam: secretaria municipal de cultura ou órgão equivalente, conselho municipal de política cultural, conferência municipal de cultura, plano municipal de cultura e sistema municipal de financiamento à cultura com existência obrigatória do fundo municipal de cultura em relação ao total de municípios.


Situação da meta (referente ao monitoramento do exercício de 2021)

Em 2021, conforme dados da Secretaria de Economia Criativa e Diversidade Cultural, o desempenho da meta foi satisfatório, pois alcançou 90% (média dos indicadores) do previsto para ano. Em relação ao previsto para o cumprimento da meta, o percentual de alcance foi de 69%  (média dos indicadores). É importante frisar que: a) os estados alcançaram uma média (acordos firmados em relação aos institucionalizados) de 85,2%;  b)  os municípios alcançaram uma média (acordos firmados em relação aos institucionalizados) de 97,2%.

*Número de estados, distrito federal e municípios que institucionalizaram suas leis do sistema de cultura local.
**O resultado da meta foi calculado com base nos indicadores de adesão e de instituiconalização da lei do sistema de cultura.
Fonte: Secretaria Nacional da Economia Criativa e da Diversidade Cultural – http://ver.snc.cultura.gov.br/
Data de atualização: 31/12/2021

 

 

 

 

 

Fonte: Secretaria Nacional da Economia Criativa e da Diversidade Cultural – http://ver.snc.cultura.gov.br/
Data de atualização: 31/12/2021


O que foi feito em 2021 para alcançar esta meta

A SECDC realizou todos os procedimentos administrativos necessários à formalização dos acordos de cooperação federativa com municípios para adesão ao SNC, o que totalizou a adesão de 151 municípios no ano de 2021.

Houve a análise de arquivos enviados pelos entes federados, por meio da Plataforma do SNC, que comprovam a implementação dos sistemas estaduais e municipais de cultura, bem como o envio de diligências sobre os arquivos incompletos para reanálise quando necessário.

Ofícios para alertar os municípios que aderiram ao Sistema Nacional Cultura sobre a importância de dar continuidade na institucionalização dos seus sistemas de cultural por meio da elaboração da Lei do Sistema Municipal de Cultura e dos demais normativos referentes aos seus componentes (conselho de política cultural, plano de cultura, fundo de cultura, entre outros. Nesta primeira fase, foram enviados 556 ofícios, os quais foram direcionados para as regiões do norte e nordeste.

Manutenção evolutiva da plataforma do Sistema Nacional de Cultura no sentido de contribuir para a execução da Lei Aldir Blanc.

Saiba mais:

    • sobre a assistência técnica à elaboração de planos estaduais, clique aqui.
    • sobre a assistência técnica à elaboração de planos municipaisclique aqui.
    • sobre a Plataforma de Integração do SNC, clique aqui.
    • sobre o VerSNC – Sítio institucional de consulta e extração dos dados e informações preenchidas na plataforma pelos próprios entes federados, clique aqui.
    • sobre o Portal do SNC, clique aqui.

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Meta 02 – 100% das Unidades da Federação (UFs) e 60% dos municípios com dados atualizados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC)

02100% das Unidades da Federação (UFs) e 60% dos municípios com dados atualizados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC)
Obter e divulgar informações atualizadas sobre a área cultural de todos os estados e de 3.339 cidades do Brasil (60%)

As informações atualizadas sobre cultura são importantes para o desenvolvimento da política cultural no Brasil e contribuem para o acompanhamento do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Territoriais.

Reunir e divulgar informações da área cultural são objetivos do Sistema Nacional de Informações e Indicadores de Cultura (SNIIC). A atualização das informações é também de responsabilidade de estados e municípios que aderem ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), conforme explicado na Meta 1.

Por meio do SNIIC os cidadãos poderão acessar:

  • o Mapa da Diversidade Cultural (Meta 3);
  • o Calendário Nacional de Eventos Culturais – com agendas periódicas ou fixas de festivais, bienais, feiras, fóruns e encontros em todo o país – e abrangendo todos os segmentos culturais;
  • o acompanhamento da execução do PNC e de planos municipais e estaduais;
  • outros serviços que poderão ser oferecidos pela sociedade, por meio da plataforma pública na internet, que trabalhará no modelo de “dados abertos ao cidadão”.

Para conhecer os objetivos do SNIIC e seu funcionamento, acesse o blog do Sistema. A Plataforma de cadastramento e consulta está acessível em sniic.cultura.gov.br .

Imagem via pexels


Como esta meta está sendo medida

– Pelo número de Unidades da Federação (UFs) e de municípios que alimentam e mantém atualizado, anualmente, o SNIIC com informações sobre a gestão pública de cultura (elementos do Sistema, equipamentos públicos, número de servidores, orçamento etc), em relação ao total de UFs e municípios.


Situação da meta (referente ao monitoramento do exercício de 2021)

Não foi possível aferir o Desempenho da meta no ano de 2021 por falta de informações que pudessem ser validadas pela área responsável pelo monitoramento desta meta. Assim, os dados fornecidos neste relatório se referem ao exercício de 2017.

Registra-se que, naquele ano, o desempenho da meta foi satisfatório, pois alcançou 0% do previsto de acordo com média dos indicadores. Quanto ao cumprimento da meta, em relação ao ano de 2021, é importante frisar que 93% (25) dos estados e 9% (493) dos municípios atualizam suas informações no Mapas Culturais. Para monitorar esta meta são aferidos os cadastros que contenham “órgão gestor” ou que estejam enquadrados em alguma das seguintes naturezas jurídicas:

  • Administração Pública Direta Estadual
  • Administração Pública Direta Municipal
  • Administração Pública Direta Distrital
  • Administração Pública Indireta Estadual
  • Administração Pública Indireta Distrital
  • Administração Pública Indireta Municipal

Fonte: Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE) do extinto Ministério da Cultura

Obs.: Os resultados são ordenados para contar apenas uma vez cada município que seja retornado na pesquisa. Além disso,  a metodologia utilizada para a extração das informações foi a seleção dos objetos culturais adicionados no SNIIC, por meio de um agente com natureza jurídica relacionado a uma das opções a seguir: Administração Pública Direta e Indireta Estadual; Municipal e Distrital.

Data de atualização: 31/12/2017

 Fonte: Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica (CGTIC) do extinto Ministério da Cultura

 


O que foi feito em 2021 para alcançar esta meta

Houve a análise de arquivos enviados pelos entes federados, por meio da Plataforma do SNC, que comprovam a implementação dos sistemas estaduais e municipais de cultura, bem como o envio de diligências sobre os arquivos incompletos para reanálise quando necessário.

Saiba mais:

  • sobre o Sistema Nacional de Indicadores e Informações Culturais (SNIIC), clique aqui.
  • sobre a Plataforma de Integração e Monitoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC), clique aqui.

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Meta 03 – Cartografia da diversidade das expressões culturais realizada em todo o território brasileiro

03Cartografia da diversidade das expressões culturais realizada em todo o território brasileiro
Produzir um mapa das expressões culturais e linguagens artísticas de todo o Brasil

O mapa pretende revelar a diversidade cultural em todo o território nacional, completando o que já existe de mapeamentos, estudos e pesquisas sobre a diversidade cultural brasileira.

A cartografia da diversidade cultural brasileira deve abarcar as especificidades culturais de cada estado e todas as expressões do patrimônio artístico e cultural brasileiro (material e imaterial). Isso significa que serão mapeadas tanto as expressões das linguagens artísticas (teatro, dança, circo, artes visuais, música, entre outras), como aquelas de grupos sociais representantes de vários segmentos de nossa diversidade. Entre esses segmentos estão: povos de terreiro; povos indígenas; ciganos; culturas populares; imigrantes; lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs); mulheres; pessoas com deficiência ou transtornos psíquicos; mestres de saberes e fazeres tradicionais; crianças, jovens e idosos.

O levantamento cartográfico será constantemente atualizado no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

Imagem via pexels


Como esta meta está sendo medida

Publicação, em meio digital, do mapa interativo e colaborativo da diversidade das expressões culturais em território brasileiro no âmbito do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) com informações de, ao menos, 70% dos municípios de cada unidade da federação.


Situação da meta (referente ao monitoramento do exercício de 2021)

Não foi possível aferir o desempenho da meta no ano de 2021 por falta de informações que pudessem ser validadas pela área responsável pelo monitoramento desta meta. Assim, os dados fornecidos neste relatório se referem ao exercício de 2017.

É importante ressaltar que não é possível aplicar a definição de “diversidade cultural”, utilizada pela Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, Unesco – 2005, na extração dos dados do Mapas da Cultura do SNIIC. Como a definição é muito ampla, isso dificulta delimitar quais os campos que são pertinentes para a extração das informações constantes no sistema. Sendo assim, optou-se por extrair todos os dados existentes no SNIIC e não utilizar a definição da Unesco. Além disso, a partir dessa contestação, sugere-se uma qualificação do indicador da meta e uma definição do que será de fato aferido. Desta forma, é importante definir um indicador que possa melhor aferir a “cartografia da diversidade das expressões culturais em todo o território brasileiro”

*Projeção de escalonamento ao longo do ano
Fonte: Mapas Culturais/Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC)
Data de atualização: 31/12/2017

Obs: O DF não foi considerado na tabela por não possuir municípios


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Meta 04 – Política nacional de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais implantada

04Política nacional de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais implantada
Ter leis que valorizem e protejam as culturas populares e tradicionais

Até maio de 2012, o Brasil e outros 121 países já haviam ratificado a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Unesco. De acordo com essa Convenção, nosso país tem obrigação de criar políticas e leis que protejam e promovam todas as expressões culturais, entre elas as populares e tradicionais. Isso significa garantir os direitos daqueles que detêm os conhecimentos e produzem as expressões dessas culturas. Também significa dar condições sociais e materiais para a transmissão desses saberes e fazeres. Para consolidar a política nacional de proteção vigente será preciso criar ou atualizar leis para:

  • proteger tanto os conhecimentos e as expressões culturais tradicionais como os direitos coletivos das populações autoras e detentoras desses conhecimentos. Há o caso, por exemplo, do uso de conhecimentos e expressões culturais tradicionais para fins comerciais. Nessa situação, é preciso garantir que tal uso seja feito com autorização das populações que detêm esses conhecimentos, como, por exemplo, indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro e ribeirinhos;
  • trazer os conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais para dentro da escola. A escola precisa incluir as pessoas reconhecidas pela sua própria comunidade como portadoras de saberes e fazeres das tradições. Essas pessoas, mestres, mestras e praticantes, são a memória viva e afetiva de suas comunidades e das tradições transmitidas de geração em geração. Dar oportunidade para essas pessoas ensinarem na escola formal é uma maneira de valorizar a identidade, ancestralidade e criatividade do povo brasileiro nos processos educativos. Isso também permite aos alunos vivenciar o aprendizado de tradição oral; e
  • providenciar auxílio financeiro para mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais. Assim como todos os cidadãos, pessoas reconhecidas como mestres e mestras precisam ter boas condições de vida. Muitos mestres brasileiros, idosos e jovens, encontram-se em condições de pobreza e risco social. Aplicada a essas pessoas, a proteção social é uma das ações importantes de valorização e salvaguarda das expressões e conhecimentos populares e tradicionais.

Imagem via pexels


Como esta meta está sendo medida

Aprovação e regulamentação dos seguintes marcos legais:

1. Por meio do Marco legal de proteção dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais e dos direitos coletivos das populações autoras e detentoras desses conhecimentos aprovado e regulamentado.

2. Por meio do Marco legal que institucionaliza e regulamenta a inserção dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais na educação formal aprovado e regulamentado.

3. Por meio do Marco legal para concessão, por parte do Estado brasileiro, de benefício em reconhecimento à contribuição cultural de mestres e mestras de expressões culturais populares e tradicionais aprovado e regulamentado.

 


Histórico da meta

Tramitação do PL nº 1.176/2011

 

Indicador 1: ressalta-se que esse indicador encontra-se na 1ª fase do fluxograma (elaboração da proposta de Marco Legal), onde está em discussão no Órgão Gestor da Cultura e suas instituições vinculadas.

Indicadores 2 e 3: Em 2013, o Projeto de Lei (PL) nº 1.786/2011, que institui a Política Nacional Griô, foi apensado ao Projeto de Lei nº 1.176/2011 (que institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares). Em 2021, encontra-se em: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para saber mais, acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=499716&fichaAmigavel=nao.


Situação da meta (referente ao monitoramento do exercício de 2021)

A meta está em andamento por se tratar de uma meta de processo. De acordo com o “fluxograma dos indicadores”, o indicador 1 se encontra na 1ª fase, ou seja, a elaboração da proposta de Marco Legal ainda está em processo de elaboração e discussão na Secretaria Especial da Cultura. No que concerne aos indicadores 2 e 3, desde 2011, o Projeto de Lei nº 1.176 está em trâmite no Câmara dos Deputados, e, por esse motivo, eles se encontram na 4ª fase do fluxograma da meta. Em 2020, não houve ação legislação. Atualmente, ele aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para saber mais, acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=499716


O que foi feito em 2021 para alcançar esta meta

A FCP finalizou o processo referente ao atendimento do Decreto 10.732/2021, que institui Comitê da Serra da Barriga. O processo encontra-se  na fase de posse do Conselho. Após a posse dos conselheiros governamentais, será iniciada a  fase de seleção dos membros integrantes da sociedade civil, para participar do comitê. Também promoveu diálogos com os Governos Estadual e Municipal sobre a importância da Serra da Barriga como local de visitação contínua e ponto turístico de referência internacional. Identificou que as seguintes manifestações culturais receberam do Iphan a titulação de patrimônio cultural imaterial: Reconhecimento do repente, forró, ciranda e festeiro do Banho de São João (MS) como Patrimônio Cultural do Brasil em 2021.

Saiba mais:

    • sobre a Portaria n.º 37, de 12 de abril de 2012, clique aqui.
    • sobre o Projeto de Lei nº 1.176/2011, clique aqui.

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Meta 05 – Sistema Nacional de Patrimônio Cultural implantado, com 100% das Unidades da Federação (UFs) e 60% dos municípios com legislação e política de patrimônio aprovadas

05Sistema Nacional de Patrimônio Cultural implantado, com 100% das Unidades da Federação (UFs) e 60% dos municípios com legislação e política de patrimônio aprovadas.
Ter leis e políticas de patrimônio cultural aprovadas em todos os estados e em 3.339 cidades do Brasil (60%)

Para preservar o patrimônio cultural do Brasil é preciso estabelecer diálogos e articulações entre várias esferas de governo.

O Sistema Nacional do Patrimônio Cultural (SNPC), que integra o Sistema Nacional de Cultura (SNC), deve estabelecer uma nova forma de relação entre cidades, estados e o Governo Federal.
O SNPC atuará para desenvolver uma política de preservação do patrimônio que regulamente princípios e regras para as ações de preservação, especialmente em dois aspectos:

  • na coordenação das ações de preservação entre cidades, estados e Governo Federal;
  • na criação de um sistema de financiamento que fortaleça as instituições, estruture o sistema e consolide as ações.

Para que cidades e estados se integrem ao SNPC, é preciso que aprovem leis e desenvolvam política de patrimônio.

Imagem via pexels


Como esta meta está sendo medida

Pelo número de Unidades da Federação (UFs) e municípios com legislação e política de patrimônio aprovadas, em relação ao total de UFs e municípios.


Situação da meta (referente ao monitoramento do exercício de 2021)

Com base nas pesquisas Munic e Estadic, disponibilizada em 2018, todos os estados e 1.768 municípios possuem legislação de
patrimônio aprovadas. Destacamos que que as pesquisas não informam se existe ou não política de patrimônio
cultural no estado e no município, mas apenas se existe legislação de patrimônio. Por isso, não é possível aferir o
desempenho da meta.

Cabe destacar que, de acordo com a meta 1 do PNC, existem 2.862 municípios com adesão ao Sistema Nacional de Cultura. Contudo, em relação aos municípios que possuem legislação de patrimônio cultural, apenas 60% (1.062) municípios integram o Sistema Nacional de Cultura. Quanto aos estados, 100% dos estados que possuem a legislação integram ao SNC.

* Sem informação

**Fonte: Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) e Estaduais (ESTADIC) 2018– IBGE.

Data de atualização: 31/12/2018

 

 

 

 

* Sem informação

**Fonte: Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) e Estaduais (ESTADIC) 2018– IBGE.

Data de atualização: 31/12/2028

 

 

 

 

(*) Sem informação

Fonte: Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) e Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC), – IBGE.

Data de atualização: 31/12/2028


O que foi feito em 2021 para alcançar esta meta

O Iphan realizou ações e monitoramento dos sítios reconhecidos pela UNESCO como Patrimônio Mundial: produção de relatórios, acompanhamento das ações de conservação, proteção e promoção desses sítios. Elaboração do Relatório do Estado de Conservação do Conjunto Moderno da Pampulha.

Também realizou ações e monitoramento dos sítios reconhecidos pela UNESCO como Patrimônio Mundial: produção de relatórios, acompanhamento das ações de conservação, proteção e promoção desses sítios. Ações de monitoramento do Sítio Arqueológico Cais do Valongo.

– sobre o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural (SNPC), clique aqui.

– sobre a Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Munic, clique aqui.

– sobre o Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG, clique aqui.

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