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Meta 52 – Aumento de 18,5%, acima do PIB, da renúncia fiscal do Governo Federal para incentivo à cultura

52Aumento de 18,5%, acima do PIB, da renúncia fiscal do Governo Federal para incentivo à cultura
Aumentar a renúncia fiscal do Governo Federal para incentivo à cultura de 0,027% para 0,032% do PIB

Hoje, uma das principais formas de fomento à cultura é por meio de renúncia fiscal, ou seja, com descontos no Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas. Ao doarem verbas, ou patrocinarem projetos culturais, essas pessoas e empresas se tornam importantes fontes de financiamento para a área da cultura.

Há duas leis que regem essas doações e patrocínios que são a Lei nº 8.313/199 – conhecida como Lei Rouanet – e a Lei nº 8.685/1993 – conhecida como Lei do Audiovisual.

Como o Brasil tem crescido economicamente nos últimos anos, é preciso aumentar também a participação dessa renúncia fiscal na área cultural, o que proporcionará um maior equilíbrio nesse sistema de fomento e incentivo à cultura.

No entanto, esse fomento deverá ser acompanhado por um aumento ainda maior (ver Meta 51) dos recursos diretos destinados pelo Governo Federal para a área da cultura (orçamento e Fundo Nacional de Cultura), uma vez que tais recursos devem equalizar o investimento feito pelas organizações por meio dos incentivos fiscais.

 

imagem via pexels


Como esta meta está sendo medida

Pela soma das renúncias fiscais federais pelo uso das leis de incentivo à cultura, no ano, dividido pelo PIB do país no ano, em relação ao indicador em 2010.


Situação da meta (referente ao monitoramento do exercício de 2021)

Não foi possível aferir o desempenho da meta no ano de 202 porque os dados da renúncia fiscal no referido ano ainda não estão disponíveis. Dessa forma, a análise, a seguir, está baseada no exercício de 2020. Houve uma diminuição na quantidade de projetos apresentados e apoiados no ano de 2020 comparado ao ano de 2019.

Fonte: Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

Data de atualização: 31/12/2021


O que foi feito em 2021 para alcançar esta meta

Não foram realizadas atividades que contribuíssem com a  meta.

Saiba mais:

    • sobre o Projeto de Lei (PL) nº 6722/2010 (Procultura), clique aqui.
    • sobre a Lei nº 8313/1991 (Lei Rouanet), clique aqui.
    • sobre a Lei nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), clique aqui.

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