A avaliação do Plano Nacional de Cultura se relaciona com as 53 metas do PNC.

5010% do Fundo Social do Pré-Sal para a cultura
Definir 10% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a área da cultura
O Fundo Social (FS) foi criado pela Lei nº 12.351/2010 para ser constituído como parte dos recursos de exploração e produção de petróleo. Sua proposta é ser uma fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional do Brasil. Isso deve ser feito na forma de programas e projetos de combate à pobreza e, também, de desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia e do meio ambiente.
Os recursos desse Fundo Social constituem importante estratégia para complementar o financiamento das metas do Plano Nacional de Cultura (PNC) e diversificar os mecanismos de promoção da cultura.

Imagem via pexels
Como esta meta está sendo medida
Pelo montante do Fundo Social do Pré-Sal aplicado na área cultural, em relação ao total.
Situação da meta (referente ao monitoramento do exercício de 2021)
Até o presente momento não é possível aferir o desempenho da meta, pois não há dados disponíveis para mensurar o indicador desta meta.
O Fundo Social – FS, criado pela Lei Nº 12.351/2010, é um fundo de natureza contábil e financeira, constituído de recursos provenientes de diferentes fontes, como exemplo: a) receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; b) os royalties e a participação especial das áreas localizadas no pré-sal contratadas sob o regime de concessão destinados à administração direta da União” (Art. 49).
De acordo com Art. 47 da lei que cria o fundo, a finalidade do FS é constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional e sua aplicação obedecerá ao plano plurianual – PPA, a lei de diretrizes orçamentárias – LDO e as respectivas dotações consignadas na lei orçamentária anual – LOA.
Para garantir que esses recursos sejam alocados nos programas e projetos de combate à pobreza e de desenvolvimento previstos no Art. 47, cada área deverá incluir no texto da lei o percentual que deverá ser alocado para os projetos específicos ou incluir os projetos e programas em seu respectivo planejamento orçamentário anual.
O que foi feito em 2021 para alcançar esta meta
Durante a realização das conferências de cultura estaduais, em 2013, a proposta do fundo social do pré-sal esteve entre as mais debatidas. Na III Conferência Nacional de Cultura, ficou entre as propostas mais votadas.
Saiba mais:
- sobre a Lei nº 12.351/2010, clique aqui.
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