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Meta 04 – Política nacional de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais implantada

04Política nacional de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais implantada
Ter leis que valorizem e protejam as culturas populares e tradicionais

Até maio de 2012, o Brasil e outros 121 países já haviam ratificado a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Unesco. De acordo com essa Convenção, nosso país tem obrigação de criar políticas e leis que protejam e promovam todas as expressões culturais, entre elas as populares e tradicionais. Isso significa garantir os direitos daqueles que detêm os conhecimentos e produzem as expressões dessas culturas. Também significa dar condições sociais e materiais para a transmissão desses saberes e fazeres. Para consolidar a política nacional de proteção vigente será preciso criar ou atualizar leis para:

  • proteger tanto os conhecimentos e as expressões culturais tradicionais como os direitos coletivos das populações autoras e detentoras desses conhecimentos. Há o caso, por exemplo, do uso de conhecimentos e expressões culturais tradicionais para fins comerciais. Nessa situação, é preciso garantir que tal uso seja feito com autorização das populações que detêm esses conhecimentos, como, por exemplo, indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro e ribeirinhos;
  • trazer os conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais para dentro da escola. A escola precisa incluir as pessoas reconhecidas pela sua própria comunidade como portadoras de saberes e fazeres das tradições. Essas pessoas, mestres, mestras e praticantes, são a memória viva e afetiva de suas comunidades e das tradições transmitidas de geração em geração. Dar oportunidade para essas pessoas ensinarem na escola formal é uma maneira de valorizar a identidade, ancestralidade e criatividade do povo brasileiro nos processos educativos. Isso também permite aos alunos vivenciar o aprendizado de tradição oral; e
  • providenciar auxílio financeiro para mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais. Assim como todos os cidadãos, pessoas reconhecidas como mestres e mestras precisam ter boas condições de vida. Muitos mestres brasileiros, idosos e jovens, encontram-se em condições de pobreza e risco social. Aplicada a essas pessoas, a proteção social é uma das ações importantes de valorização e salvaguarda das expressões e conhecimentos populares e tradicionais.

Imagem via pexels


Como esta meta está sendo medida

Aprovação e regulamentação dos seguintes marcos legais:

1. Por meio do Marco legal de proteção dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais e dos direitos coletivos das populações autoras e detentoras desses conhecimentos aprovado e regulamentado.

2. Por meio do Marco legal que institucionaliza e regulamenta a inserção dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais na educação formal aprovado e regulamentado.

3. Por meio do Marco legal para concessão, por parte do Estado brasileiro, de benefício em reconhecimento à contribuição cultural de mestres e mestras de expressões culturais populares e tradicionais aprovado e regulamentado.

 


Histórico da meta

Tramitação do PL nº 1.176/2011

 

Indicador 1: ressalta-se que esse indicador encontra-se na 1ª fase do fluxograma (elaboração da proposta de Marco Legal), onde está em discussão no Órgão Gestor da Cultura e suas instituições vinculadas.

Indicadores 2 e 3: Em 2013, o Projeto de Lei (PL) nº 1.786/2011, que institui a Política Nacional Griô, foi apensado ao Projeto de Lei nº 1.176/2011 (que institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares). Em 2021, encontra-se em: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para saber mais, acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=499716&fichaAmigavel=nao.


Situação da meta (referente ao monitoramento do exercício de 2021)

A meta está em andamento por se tratar de uma meta de processo. De acordo com o “fluxograma dos indicadores”, o indicador 1 se encontra na 1ª fase, ou seja, a elaboração da proposta de Marco Legal ainda está em processo de elaboração e discussão na Secretaria Especial da Cultura. No que concerne aos indicadores 2 e 3, desde 2011, o Projeto de Lei nº 1.176 está em trâmite no Câmara dos Deputados, e, por esse motivo, eles se encontram na 4ª fase do fluxograma da meta. Em 2020, não houve ação legislação. Atualmente, ele aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para saber mais, acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=499716


O que foi feito em 2021 para alcançar esta meta

A FCP finalizou o processo referente ao atendimento do Decreto 10.732/2021, que institui Comitê da Serra da Barriga. O processo encontra-se  na fase de posse do Conselho. Após a posse dos conselheiros governamentais, será iniciada a  fase de seleção dos membros integrantes da sociedade civil, para participar do comitê. Também promoveu diálogos com os Governos Estadual e Municipal sobre a importância da Serra da Barriga como local de visitação contínua e ponto turístico de referência internacional. Identificou que as seguintes manifestações culturais receberam do Iphan a titulação de patrimônio cultural imaterial: Reconhecimento do repente, forró, ciranda e festeiro do Banho de São João (MS) como Patrimônio Cultural do Brasil em 2021.

Saiba mais:

    • sobre a Portaria n.º 37, de 12 de abril de 2012, clique aqui.
    • sobre o Projeto de Lei nº 1.176/2011, clique aqui.

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