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  1. O que é o Plano Nacional de Cultura (PNC)?
  2. Como o PNC foi elaborado?
  3. Qual o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura? [/learn_more] Quais os eixos norteadores do Plano Nacional de Cultura?
  4. Quem é responsável pela execução do Plano Nacional de Cultura?
  5. Como o Plano Nacional de Cultura (PNC) será monitorado e avaliado?
  6. Como será a revisão do Plano Nacional de Cultura (PNC)?
  7. Como minha cidade ou meu estado pode aderir ao Plano Nacional de Cultura?
  8. Quais as funções dos cinco componentes obrigatórios do Sistema Estadual e Municipal de Cultura

1. O que é o Plano Nacional de Cultura (PNC)?

O Plano Nacional de Cultura (PNC) é um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias, ações e metas que orientam o poder público na formulação de políticas culturais. Previsto no artigo 215 da Constituição Federal, o Plano foi criado pela Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Seu objetivo é orientar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais que garantam a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil.

2. Como o PNC foi elaborado?

O Plano Nacional de Cultura (PNC) foi elaborado após a realização de fóruns, seminários e consultas públicas com a sociedade civil e, a partir de 2005, sob a supervisão do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). Um marco importante nesse processo foi a 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005, após as conferências municipais e estaduais.

O CNPC é um órgão colegiado que compõe o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e integra a estrutura básica do Ministério da Cultura. O CNPC foi instituído pela Constituição Federal, art. 216-A, § 2º, inciso II, pelo Decreto nº 5.520/2005 e pela Portaria nº 28/2016.

Ele tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional. Para saber mais sobre o CNPC, clique aqui.

3. Qual o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura?

O artigo 1º da Lei nº 12.343/2010 define que o PNC tem uma duração de 10 (dez) anos. Como ele foi aprovado no dia 2 de dezembro de 2010, então sua validade se dará até o dia 2 de dezembro de 2020.

Destaca-se que em 2021 e 2022, o PNC passou por duas prorrogações e sua vigência está válida até dezembro de 2024.

Para saber mais sobre a lei do Plano, clique aqui.

4. Quais os eixos norteadores do Plano Nacional de Cultura?

O Plano baseia-se em três dimensões de cultura que se complementam:

  • a cultura como expressão simbólica;
  • a cultura como direito de cidadania;
  • a cultura como potencial para o desenvolvimento econômico.

Além dessas dimensões, ressalta-se no PNC a necessidade de fortalecer os processos de gestão e participação social. Esses tópicos estão presentes nos seguintes capítulos do Plano:

  • (i) Do Estado,
  • (ii) Da Diversidade,
  • (iii) Do Acesso,
  • (iv) Do Desenvolvimento Sustentável, e
  • (v) Da Participação Social.

Além disso, o Plano é composto por 14 diretrizes, 36 estratégias, 274 ações e 53 metas. Contudo, destaca-se que as metas foram publicadas por meio da Portaria nº 123, de 13 de dezembro de 2011. Nesta plataforma é possível conhecer cada uma dessas metas e seus respectivos resultados.

Para visualizar a portaria que cria as metas, clique aqui.

5. Quem é responsável pela execução do Plano Nacional de Cultura?

O Ministério da Cultura é a coordenação executiva do Plano Nacional de Cultura (PNC). Por isso, é a responsável pelo monitoramento das ações necessárias para sua realização, conforme define o parágrafo 6º do artigo 3º da Lei nº 12.343/2010.

A aprovação do PNC, sob a forma de lei, situa a cultura na agenda de cidades, estados, e de outros organismos do Governo Federal e da sociedade. Diante disso, sua execução depende da cooperação de todos, e não apenas do Governo Federal, para a realização das ações e o alcance das metas.

Neste sentido, a adesão ao Sistema Nacional de Cultura traz a prerrogativa dos estados e dos municípios elaborarem planos de cultura que dialoguem com PNC sem perder as especificidades locais.

Outro fator importante é que a Lei nº 12.343/2010 também permite que outros entes, públicos e privados, tais como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas, colaborem, em caráter voluntário, para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas do PNC. Essa contribuição poderá ser feita por meio de termo de adesão específico, que ainda será regulamentado.

Destaca-se que o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) também tem um papel fundamental na realização do PNC, pois ele reúne dados sobre as políticas culturais que integram o monitoramento do plano, como o caso do “Mapa da Cultura”. Para saber mais, clique aqui.

6. Como o Plano Nacional de Cultura (PNC) será monitorado e avaliado?

O MinC monitora e avalia as metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), conforme define o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 12.343/2010. A partir de 2023, a Subsecretaria de Gestão Estratégica afere o cumprimento do Plano de acordo com suas metas. Ressalta-se que o processo de monitoramento e avaliação do PNC deve contar com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).

Além disso, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), gerenciado pelo Ministério da Cultura, é fundamental nesse processo de monitoramento, pois tem o intuito de coletar, armazenar e difundir os dados e informações sobre agentes, espaços e eventos culturais em âmbito nacional.

Além do SNIIC, várias outras fontes compõem o monitoramento do plano, como o caso de pesquisas ou sítios governamentais, exemplo disso são as seguintes fontes:

  • SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
  • Siconv – Sistema de Convênios;
  • GEOCaps – Sistema de Georreferenciamento;
  • Salic – Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura;
  • INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
  • Pesquisa Frequência de Práticas Culturais do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
  • Pesquisa Retratos da Leitura no Brasil do IPL – Instituto Pró-livro;
  • Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
  • Pesquisa do Índice de Competitividade do Turismo Nacional – Mtur – Ministério do Turismo

 

7. Como será a revisão do Plano Nacional de Cultura (PNC)?

A Lei n° 12.343/2010 estabelece que o plano deve ser revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

Para isso, a primeira revisão do Plano, autorizada a ser realizada após 4 (quatro) anos da promulgação da Lei, deve assegurar a participação do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do poder público e da sociedade civil.

Sendo assim, conforme a Lei, o processo de revisão deverá ser desenvolvido pelo Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura, composto por representantes: do poder Legislativo; dos estados e dos municípios, que tiverem aderido ao Sistema Nacional de Cultura (SNC); do Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC); e do Ministério da Cultura.

A criação desse comitê depende da regulamentação, por meio de decreto, conforme prevê o parágrafo único do artigo 11 da Lei do PNC.

8. Como minha cidade ou meu estado pode aderir ao Plano Nacional de Cultura?

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é a ponte entre o Plano Nacional de Cultura (PNC), estados, cidades e o Governo Federal. O Sistema estabelece mecanismos de gestão compartilhada entre estados, cidades, Governo Federal e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de cultura.

A adesão ao SNC é voluntária e pode ser realizada por meio de um Acordo de Cooperação Federativa. Ao aderir ao SNC, o estado ou a cidade elabora um plano de cultura, ou seja, um documento que reúne diretrizes, estratégias e metas para as políticas de cultura naquele território por um período de dez anos. Sendo assim, pode receber recursos federais para o setor cultural e assistência técnica para a elaboração de planos, bem como sua inclusão no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Se o seu estado ou sua cidade não aderiu ao PNC, é preciso entrar em contato com o responsável pela Cultura na prefeitura ou no governo do estado. A Secretaria dos Comitês de Cultura, no âmbito do Ministério da Cultura,  é a unidade responsável por acompanhar as adesões ao SNC.

Para saber mais sobre o SNC acesse o http://portalsnc.cultura.gov.br/. Os dados do sistema estão disponíveis no http://ver.snc.cultura.gov.br/.

9. Quais as funções dos cinco componentes obrigatórios do Sistema Estadual e Municipal de Cultura

O Sistema Nacional de Cultura é um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, em regime de colaboração de forma democrática e participativa entre os três entes federados (União, estados e municípios) e a sociedade civil, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

Desta forma, constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, os seguintes componentes:

  • Órgãos gestores da cultura: executa as ações previstas no plano. Pode ser secretaria, fundação ou uma unidade gestora ligada a uma secretaria;
  • Conselhos de política cultural: contribui com a formulação e o acompanhamento das políticas culturais, colabora com a organização do plano – orientado pelas diretrizes estabelecidas na conferência de cultura – e aprova sua forma final;
  • Conferências de cultura: encarregada de avaliar as políticas culturais, analisar a conjuntura cultural e propor diretrizes para o Plano de Cultura;
  • Sistemas de financiamento à cultura: conjunto dos instrumentos de financiamento público da cultura, tanto para as atividades desenvolvidas pelo Estado, como para apoio e incentivo a programas, projetos e ações culturais realizadas pela Sociedade
  • Planos de cultura: documento de planejamento para orientar a execução da política cultural da cidade. Ele estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários à sua implementação a partir das diretrizes definidas pela Conferência de Cultura. O Plano é elaborado pelo órgão gestor da cultura com a colaboração do Conselho de Política Cultural, a quem cabe aprová-lo;
  • Sistemas setoriais de cultura: são subsistemas do SNC que se estruturam para responder com maior eficácia à complexidade da área cultural, que se divide em muitos setores, com características distintas, exemplo disso são o Sistema Brasileiro de Museus e o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;
  • Comissões intergestores: são instâncias de negociação e operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;
  • Sistemas de informações e indicadores culturais: conjunto de instrumentos de coleta, organização, análise e armazenamento de dados – cadastros, diagnósticos, mapeamentos, censos e amostras – a respeito da realidade cultural sobre a qual se pretende atuar; e
  • Programas de formação na área da cultura: conjunto de iniciativas de qualificação técnico-administrativa – cursos, seminários e oficinas – de agentes públicos e privados envolvidos com a gestão cultural, a formulação e a execução de programas e projetos culturais.

 

Para saber mais como aderir ao Sistema Nacional de Cultura, clique aqui. Consulte também o guia de orientações para os estados (clique aqui) e para os municípios (clique aqui).