Você está aqui:
Meta 38 – Instituição pública federal de promoção e regulação de direitos autorais implantada

38Instituição pública federal de promoção e regulação de direitos autorais implantada
Criar uma instituição pública federal para regular, mediar, promover e registrar os direitos autorais

A legislação sobre direito autoral não tem sido capaz de atender de forma eficaz e equilibrada a todos os interesses envolvidos no campo autoral, que abrangem artistas, produtores, autores, investidores, consumidores e o público em geral. Além disso, hoje não existe uma instituição pública do Governo Federal que regule e promova a atividade de direitos autorais no Brasil.

Imagem via pexels


Como esta meta está sendo medida

Por meio da criação e implantação de instituição pública federal de promoção e regulação de direitos autorais.


Situação da meta (referente ao monitoramento do exercício de 2021)

A meta está em andamento, por se tratar de uma meta de processo.  Cabe ressaltar que, de acordo com fluxograma, a meta está em análise de possibilidades de aprimoramento e reforma de tópicos da lei de direito autoral (Lei 9.610/98). Por este motivo a meta encontra-se na fase 4 do fluxo, de um total de 09 fases.

No entanto, a SNDAPI informou que o indicador em questão apresenta inconsistência, pois sua apuração depende de aprovação de marcos legais – algo que não se encontra dentro do poder de realização do órgão e que não depende apenas do poder executivo federal. Isso torna o indicador não-mensurável, não-alcançável (pelo órgão que utiliza o indicador) e sem prazo determinado.

Além disso, desde 2018 , com a publicação do Decreto nº 9.411, de 18 de junho de 2018 (substituído sucessivamente pelo Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 e pelo Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020), criou-se, na estrutura do então Ministério da Cultura (e, posterior e sucessivamente, do Ministério da Cidadania e do Ministério do Turismo), a Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI), cujo nome atual é Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI). Trata-se de órgão responsável pela elaboração de políticas públicas e regulatórias em matéria de direitos autorais. Ou seja, verificou-se, na prática, uma alteração ou abandono da meta 38, cujo objetivo original era a criação de uma nova entidade da administração pública federal indireta denominada Instituto Brasileiro do Direito Autoral – IBDA.

Assim, embora não tenha sido alcançada – e nem se pretenda mais alcançar – a meta em questão, avançou-se na estruturação de uma instituição pública federal responsável pela promoção e regulação dos direitos autorais no país, por meio da criação da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI). Ressalte-se, por pertinente, que a referida instituição é um órgão da administração pública direta, ao contrário do previsto na meta 38 do PNC.

Do exposto, conclui-se que a meta 38 (“Instituição pública federal de promoção e regulação de direitos autorais implantada”), que envolvia a criação de um Instituto Brasileiro de Direitos Autorais – IBDA com natureza de autarquia federal, foi superada ou substituída na prática pela criação de uma Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual – SNDAPI (órgão da administração pública federal direta), responsável pela elaboração de políticas públicas e regulatórias em matéria de direitos autorais, nos termos do Decreto nº 9.411, de 18 de junho de 2018 (substituído sucessivamente pelo Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 e pelo Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020).

Fonte: Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI)

Data de atualização: 31/12/2021

 


O que foi feito em 2021 para alcançar esta meta

Não houve atividade relacionada nesta meta para o ano em análise

Saiba mais:sobre a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1988), clique aqui.


Veja todas as metas que também estão nos temas : 

Ver mais metas marcadas com as tags: 

Notícias Relacionadas

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *