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Secult lança vídeos sobre Direito Autoral

Disponíveis na página da Secretaria Especial da Cultura, em formato didático, produções esclarecem os direitos e deveres dos usuários no pagamento de direitos autorais

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Explicar para o cidadão, em uma linguagem simples e didática, seus direitos e deveres no pagamento de direitos autorais. Essa é a finalidade dos cinco vídeos disponíveis gratuitamente na página da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI). O material foi produzido como resultado de parceria entre a Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial da Cultura (Secult) do MTur, com a Assessoria de Comunicação (Ascom) do Ministério do Turismo.

Os vídeos, disponíveis na página da SNDAPI – Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, têm curta duração, aproximadamente 1 minuto, e são divididos em 5 temas.

Os vídeos “O que São Direitos Autorais?” e “Quando é preciso fazer o pagamento de direitos autorais?” esclarecem conceitos básicos sobre o tema e as hipóteses em que é necessário ou dispensado o pagamento de direitos autorais.

Os demais vídeos abordam os temas: “Como funciona o pagamento pelo uso da música”; “Pagamento ao ECAD – dúvidas e canal de denúncias – parte 01”; e “Pagamento ao ECAD – dúvidas e canal de denúncias – parte 02”, que é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, órgão privado, fiscalizado pelo Governo Federal, responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais sobre suas músicas e composições quando executadas de forma pública. no Brasil.

Na visão do Secretário Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, Felipe Carmona, estes vídeos constituem mais um instrumento para desmistificar o assunto e democratizar o acesso à informação sobre os direitos autorais. “Esta é uma questão muito presente na vida de todos nós. Uma medida desse tipo contribui para o uso consciente das obras culturais e artísticas, ao mesmo tempo em que esclarece aos usuários seus direitos e deveres no pagamento de direitos autorais”, afirma Carmona.

Ascom/Secult

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Avaliação do Plano Nacional de Cultura

Em 2021, a Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural (SECDEC) firmou uma parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) junto as áreas de Assessoria para Avaliação de Políticas Públicas e Evidência Express, com o objetivo de elaborar uma avaliação ex-post do Plano Nacional de Cultura (PNC).

A avalição visa identificar os resultados obtidos pelo referido Plano em termos de objetivos, estratégias, metas e resultados comparando-os aos resultados almejados a época de sua elaboração.

Destaca-se que originalmente o artigo 1º da Lei nº 12.343, de 2010, definia uma duração de 10 (dez) para o PNC com sua vigência terminando em 2 de dezembro de 2020. No entanto, a Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021, alterou a Lei nº 12.343, de 2010, aumentado o prazo do PNC para 12 anos.

Apesar da expansão da vigência, a Secretaria Especial da Cultura trabalha para que, no ano de 2022, se inicie a discussão sobre o próximo Plano Nacional de Cultura. Em função desse fato, e como preconizam as boas práticas do monitoramento de políticas públicas, é importante que haja a elaboração de um estudo que analise a implementação do PNC, finalizando assim o ciclo da política pública e produzindo subsídios para as discussões de uma nova política para a área da cultura.

Diante deste cenário, é que surge a parceria com a Enap para avaliar os últimos 10 anos de implementação do PNC.

Esta avaliação fornecerá, com base em dados históricos, evidências que visam auxiliar na compreensão do problema e do contexto de política pública, seu público-alvo, causas e impactos das ações de forma a auxiliar a elaboração de futuras políticas para a área cultural.

O primeiro produto desta parceria, intitulado “Integração municipal ao Sistema Nacional de Cultura – Uma análise exploratória do período de 2012 a 2021”, traz um retrato da integração municipal ao Sistema Nacional de Cultura conforme a situação de implementação efetuada até setembro de 2021.

A escolha em se enfatizar o Sistema Nacional de Cultura em uma avaliação sobre o Plano Nacional de Cultura justifica-se uma vez que o SNC é a meta 01 do PNC, uma meta tida como estruturante para o desenvolvimento da cultura no Brasil.

Vale lembrar que o Sistema Nacional de Cultura (SNC) se configura como a ponte entre o Plano Nacional de Cultura (PNC), entre os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) e a sociedade, pois estabelece mecanismos de gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de cultura.

É importante mencionar que este estudo, em formato de relatório aqui disponibilizado, também teve como objetivo levantar informações para a realização da avaliação de impacto do Plano Nacional de Cultura, uma segunda etapa da parceria que está em andamento.

Partindo da análise da experiência de integração municipal ao sistema para, posteriormente, examinar de forma exploratória algumas possíveis características municipais determinantes da adesão ao SNC, o estudo levantou questões importantes para se discutir o funcionamento e os rumos do SNC.

Para consultar o estudo na íntegra, clique aqui.

Fonte: Ascom/Secult

 

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Consulta pública sobre Lei de Direitos Autorais termina neste domingo

Qualquer cidadão pode contribuir com a consulta on-line, que será utilizada para incrementar a legislação sobre a matéria

publicado: 09/09/2019 17h58, última modificação: 18/09/2019 15h02

Termina neste domingo (15) consulta pública promovida pelo Ministério da Cidadania sobre a necessidade de se reformar a Lei de Direitos Autorais (LDA). Este é o primeiro passo para a construção de um anteprojeto de lei para a reforma da legislação e para a formulação de uma política pública destinada ao setor que inclua a participação da sociedade civil.

A consulta destina-se ao público em geral, incluindo representantes da Academia, de órgãos e instituições públicas e privadas e da sociedade civil como um todo. As contribuições podem ser feitas por meio de formulário disponível neste link. As contribuições recebidas são de uso exclusivamente interno da equipe técnica da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (Sdapi). Os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuem sobre o tema.

A Lei n° 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, completou 20 anos em 2018 com apenas uma mudança legislativa, que tratou de dispositivos relacionados especificamente à gestão coletiva de direitos autorais. É necessário, portanto, atualizar a lei, em particular para lidar com as novas tecnologias e os novos modelos de negócios que surgiram ao longo desse período. Entre as áreas diretamente relacionadas ao tema, estão os serviços de streaming de música, livros, filmes e seriados; plataformas de disponibilização e compartilhamento de conteúdo por terceiros; tecnologias de inteligência artificial, coleta de dados, impressão em 3D e realidade virtual.

A União Europeia e países como Canadá e Estados Unidos têm discutido, internamente, a reforma de suas legislações de direitos autorais em razão dessas mudanças contemporâneas. Recentemente, por exemplo, a União Europeia aprovou uma diretiva sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital. “O mundo vai evoluindo e vai se percebendo que há essa necessidade de outras abordagens para adequar à nova realidade”, avalia o secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério da Cidadania, Maurício Braga. “E esse processo tem que ser o mais democrático possível”, salienta.

Com a rápida evolução tecnológica dos dias atuais, em que diariamente surgem novas plataformas e modelos de negócios que fazem uso de obras e conteúdos protegidos por direitos autorais, é necessário garantir que o sistema de direitos autorais esteja funcionando corretamente, de modo a assegurar um cenário econômico, social, cultural e jurídico propício não apenas para criadores e empreendedores, mas também para a sociedade em geral.

Direitos e deveres no cotidiano

Quando tiramos uma selfie com um grupo de amigos, fazemos um vídeo no smartphone ou produzimos um texto ou um desenho para uma página na internet, produzimos uma obra intelectual. Além disso, fazemos uso de obras e conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos quando lemos um livro, vemos uma peça de teatro, ouvimos uma música, usamos um software de computador ou assistimos a um filme ou uma série.

O direito autoral garante ao criador e ao titular o direito de evitar que outros copiem e distribuam sua obra sem autorização. “Hoje ficou tão comum baixar uma música, um vídeo, que as pessoas não sabem que estão violando o direito autoral, cometendo um crime. Então, ao participarem da consulta pública, elas vão perceber o que é o direito autoral, o limite, até onde elas podem ir”, explica Maurício Braga. “Essa conscientização é importante para que as pessoas percebam que têm direitos, mas precisam entender, também, quais são os seus deveres”, conclui o secretário.

Assessoria de Comunicação
Ministério da Cidadania

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Onze escritórios de direitos autorais apoiam a proteção de obras nacionais

Além do posto central no Rio, outras 10 cidades nas cinco regiões recebem o registro de autores de livros, roteiros, músicas, ilustrações e outros tipos de obras

(publicado: 16/01/2019 12h16, última modificação: 23/01/2019 10h24)

A professora universitária Viviane Faria Lopes conseguiu, nesta semana, avançar em um projeto no qual trabalha há 20 anos. Registrou um argumento que pretende transformar em uma obra de audiovisual. Uma série de suspense com pitadas de terror, para o público adulto, que envolve lendas nacionais.

“É a primeira vez que faço um registro. Este trabalho existe há mais de 20 anos. Eu nunca tinha tido, até então, uma chance de ter uma parceria com alguém que produz, que é roteirista. Aí nós resolvemos fazer o registro para começar a correr atrás, para fazer isso acontecer, tirar isso do papel”, afirma, entusiasmada.

Na avaliação dela, o processo foi muito rápido e fácil. Encontrou
as orientações no site da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), entidade vinculada ao Ministério da Cidadania, e procurou um posto mais próximo de onde mora, no caso, o de Brasília.

De acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o registro de obras é um serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional (BN). O escritório central fica no Rio de Janeiro, na sede da BN, mas há escritórios associados no Distrito Federal e em nove estados: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina.

“Eles funcionam como uma espécie de braço que recolhe nas regiões a demanda que existe e manda aqui para o Rio para nós analisarmos. O EDA faz este registro. Com isso, o autor tem um certificado da autoria da sua obra”, explica a presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Helena Severo.

Os escritórios estaduais estão em sua maioria situados em bibliotecas ou universidades e essa parceria com a BN é feita por meio de acordos não onerosos à fundação.

Além de livros, roteiros, músicas, partituras, ilustrações, obras audiovisuais, fotografias, desenhos, programas de computador e traduções são alguns dos exemplos de obras que podem ser registradas pelo EDA. Confira a lista completa do que pode ser registrado.

Registro

Em 2018, a BN registrou 56.507 obras. Em 2017, o volume de registros foi de 82.118 e, em 2016, de 71.738. “Para ser autor, não é necessário o registro. No entanto, é um instrumento extremamente útil e importante para conferir segurança jurídica para o autor e titular de direitos”, argumenta a diretora da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura, Carolina Panzolini.

O Brasil, destaca a diretora, é signatário da Convenção de Berna (Suíça), que estabelece que um autor, ao retirar do campo das ideias e afixar sua obra em algum suporte, já é o autor da obra. Mas o registro é “considerado um dos melhores instrumentos probatórios para eventuais demandas.”

legislação nacional sobre os direitos autorais define que o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica e que pertencem a ele os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Segundo Carolina, a procura pela comprovação e formalização da titularidade de direitos autorais tem acontecido com mais frequência, razão pela qual o registro e o depósito legal se constituem instrumentos de bastante utilidade:

“A formalização do registro é complementada pelo depósito legal dessas obras intelectuais na Biblioteca Nacional. É importante porque o Órgão arquivará um exemplar, que pode ser utilizado nas circunstâncias das mais diversas – seja para mecanismos de provas judiciais, demandas administrativas ou para fins de pesquisa. Tem toda uma finalidade e uma utilidade esta obra que será arquivada”, complementa Carolina.

Para a presidente da Biblioteca Nacional, Helena Severo, além da importância de proteger os direitos do autor e ter registro da produção intelectual nacional, o depósito legal é um instrumento fundamental para a instituição que preside. “O acervo da Biblioteca Nacional não pode ficar estancado. O depósito legal é o que permite a renovação do acervo da instituição”, destaca.

Passo a passo

De posse da obra finalizada e do endereço do escritório de direito autoral mais próximo, o autor ou seu representante legal deve levar cópias simples de documentos de identificação (RG e CPF) e uma cópia da obra. No caso de um livro, por exemplo, ele deve levar uma versão impressa em folha A4. Pode ser frente e verso, mas com todas as folhas paginadas e com a assinatura do autor. A obra não deve estar grampeada nem encadernada.

Para cada tipo de obra, pagam-se diferentes valores. Confira na tabela o valor de cada serviço. Uma obra que viria a ser um livro custa, atualmente, R$ 20,00. Para pagar o serviço, é preciso gerar um boleto e imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual o interessado coloca o valor conforme o serviço.

É possível pagar em uma única guia a taxa correspondente a mais de um registro de obra intelectual. Por exemplo, para o registro de dois romances é necessário preencher dois requerimentos independentes, mas pode ser apresentada apenas uma GRU com o valor correspondente às taxas de registro das duas obras.

Além do registro, é possível fazer uma averbação, que é uma espécie de edição da obra: aumentar ou diminuir uma obra já registrada. “Cada processo que chega é examinado. O escritório (estadual) analisa se a documentação está correta e manda para gente (no Rio) e, aqui, é analisado no mérito, se realmente é escrito, se é um roteiro de fato”, detalha Helena Severo.

No prazo de até 180 dias, o autor recebe o registro de sua obra por via postal em sua casa ou no escritório onde registrou sua obra. Para mais informações, acesse https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/perguntas-frequentes.

 

Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania

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MinC recebe 504 manifestações sobre habilitação de entidades

28.9.2018 – 17:32

O Ministério da Cultura (MinC) recebeu 504 manifestações da sociedade civil com relação à habilitação de três entidades que representam atores, diretores e roteiristas para a arrecadação de direitos autorais pela execução pública de obras audiovisuais. Foram 445 manifestações de apoio (entre as quais quatro pareceres técnicos) e nove contrárias (todas pareceres técnicos). As demais foram neutras (pedidos de vista) ou desconsideradas por serem anônimas (a identificação de autoria era obrigatória).

A Interartis Brasil, que representa os direitos dos artistas do audiovisual, a Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual (DBCA) e a Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (Gedar) ingressaram junto ao Ministério da Cultura com pedidos de habilitação. Cumprindo o devido processo legal, o Ministério publicou os pedidos no Diário Oficial da União e abriu prazo de 30 dias para que a sociedade civil se manifestasse sobre a questão. O prazo terminou na última quarta-feira (26).

As contribuições serão qualificadas e avaliadas pelo ministério, a quem caberá decidir sobre a habilitação no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30. Será uma decisão técnica, baseada na legislação vigente. Cabe recurso da decisão, no prazo de dez dias contado a partir da publicação no DOU.

Até agora, apenas as entidades de gestão coletiva da área da música estão habilitadas a arrecadar direitos autorais. Caso a demanda das entidades do setor audiovisual seja atendida, artistas, diretores e roteiristas passariam a receber direitos pela exibição de filmes e outros tipos de obras audiovisuais. Caberá às entidades definir os critérios de cobrança, apresentando ao Ministério relatórios anuais de prestação de contas.

De acordo com a Lei n° 12.853/2013, regulamentada pela Instrução Normativa 03, de 2015, é da competência do Ministério da Cultura habilitar e fiscalizar as entidades arrecadadoras de direitos autorais.

 

Tire suas dúvidas

 

Qual é o papel do Ministério da Cultura na gestão dos direitos autorais?

No Brasil, o direito autoral é regulado pela Lei 9.610/1998, alterada em 2013, com a aprovação da Lei nº 12.853/13. A regulamentação da Lei foi feita pela Instrução Normativa nº 3, de 7 de julho de 2015.

Com a Lei 12.853/2013, o Ministério da Cultura passou a fazer a fiscalização, regulação e supervisão das associações responsáveis pela arrecadação de direitos autorais, devendo habilitar as entidades que queiram realizar a cobrança e podendo impor sanções ou mesmo anular a habilitação em caso de descumprimento da lei. A atuação do Ministério se dá por meio da Secretaria do Direito Autoral e Propriedade Intelectual (SDAPI).

 

Como funciona a cobrança de direitos autorais?

Por exemplo, um compositor pode nesse momento ter várias de suas obras sendo executadas em inúmeros lugares no Brasil e no mundo (rádios, TVs, internet, bares, boates, etc.). É praticamente impossível para ele, sozinho, controlar e cobrar seus direitos por todos esses usos. A gestão coletiva de direitos autorais nasceu pra tentar solucionar essa dificuldade.  Milhares de autores com repertórios que incluem milhões de obras se associam numa entidade robusta que, com um grande corpo de funcionários, faz essa tarefa, ou seja, realiza a cobrança junto aos usuários (rádios, TVs, internet, bares, boates, etc.), identifica os titulares das obras e repassa a eles o valor devido pelos direitos autorais. Uma vez habilitada pelo MinC, a entidade define os critérios de arrecadação, cobrança e distribuição desses recursos aos associados. As entidades habilitadas apresentam, anualmente, relatórios de prestação de contas ao Ministério.

 

Como funciona o processo de habilitação?

A associação interessada em realizar a atividade de cobrança deve requerer habilitação junto ao Ministério da Cultura. O processo é analisado pelo Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização, que verificará a conformidade dos documentos apresentados pela associação requerente. Após a análise documental, o Ministério publicará extrato do pedido de habilitação, que inicia a etapa de manifestação da sociedade civil, com duração de 30 dias. Somente após essa etapa é analisada a viabilidade do exercício da atividade de cobrança pela associação, decidindo-se pela concessão, ou não, da habilitação.

 

A publicação do extrato significa que as associações já estão habilitadas?

Não. A publicação do extrato é fase do processo de análise do requerimento de habilitação. Com sua publicação, inicia-se a etapa de manifestação da sociedade civil, que tem duração de 30 dias. Após esse período é que o mérito dos requerimentos é apreciado. Uma vez publicada no Diário Oficial da União a decisão sobre o pedido de habilitação, abre-se o prazo de 10 dias para recurso.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério da Cultura

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Aberto prazo de manifestação sobre habilitação de entidades para cobrança de direitos autorais

27.8.2018 – 8:15

A Interartis Brasil, que representa os direitos dos artistas do audiovisual, a Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual (DBCA) e a Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (GEDAR) ingressaram junto ao Ministério da Cultura com pedidos de habilitação para cobrança de direitos autorais sobre obras audiovisuais. Cumprindo o devido processo legal, o Ministério publicou os pedidos no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), abrindo prazo de 30 dias para que a sociedade civil se manifeste sobre a questão.

Encerrado o prazo de manifestação, os pedidos e as contribuições apresentadas serão analisados pelo MinC, que decidirá sobre as habilitações. Cabe recurso da decisão, no prazo de dez dias contado a partir da publicação no DOU.

Até agora, apenas as entidades de gestão coletiva da área da música estão habilitadas a arrecadar direitos autorais. Caso a demanda das entidades do setor audiovisual seja atendida, artistas, diretores e roteiristas passariam a receber direitos pela exibição de filmes e outros tipos de obras audiovisuais. Caberá às entidades definir os critérios de cobrança, apresentando ao Ministério relatórios anuais de prestação de contas.

De acordo com a Lei n° 12.853/2013, regulamentada pela Instrução Normativa 03, de 2015, é da competência do Ministério da Cultura habilitar e fiscalizar as entidades arrecadadoras de direitos autorais.

 

Manifestações

A sociedade civil pode se manifestar por meio do Sistema da Ouvidoria do Ministério da Cultura (clique para acessar). Depois de fazer o cadastro no site, preenchendo o formulário de identificação, basta clicar na modalidade Solicitação e apresentar a manifestação. Em observância ao artigo 10 da Lei de Acesso à Informação, é vedado o anonimato.

Concluído o prazo de manifestação, as contribuições serão publicadas no site do Ministério da Cultura e ficarão disponíveis para consulta.

Tire suas dúvidas

 

Qual é o papel do Ministério da Cultura na gestão dos direitos autorais?

No Brasil, o direito autoral é regulado pela Lei 9.610/1998, alterada em 2013, com a aprovação da Lei nº 12.853/13. A regulamentação da Lei foi feita pela Instrução Normativa nº 3, de 7 de julho de 2015.

Com a Lei 12.853/2013, o Ministério da Cultura passou a fazer a fiscalização, regulação e supervisão das associações responsáveis pela arrecadação de direitos autorais, devendo habilitar as entidades que queiram realizar a cobrança e podendo impor sanções ou mesmo anular a habilitação em caso de descumprimento da lei. A atuação do Ministério se dá por meio da Secretaria do Direito Autoral e Propriedade Intelectual (SDAPI).

 

Como funciona a cobrança de direitos autorais?

Por exemplo, um compositor pode nesse momento ter várias de suas obras sendo executadas em inúmeros lugares no Brasil e no mundo (rádios, TVs, internet, bares, boates, etc.). É praticamente impossível para ele, sozinho, controlar e cobrar seus direitos por todos esses usos. A gestão coletiva de direitos autorais nasceu pra tentar solucionar essa dificuldade.  Milhares de autores com repertórios que incluem milhões de obras se associam numa entidade robusta que, com um grande corpo de funcionários, faz essa tarefa, ou seja, realiza a cobrança junto aos usuários (rádios, TVs, internet, bares, boates, etc.), identifica os titulares das obras e repassa a eles o valor devido pelos direitos autorais. Uma vez habilitada pelo MinC, a entidade define os critérios de arrecadação, cobrança e distribuição desses recursos aos associados. As entidades habilitadas apresentam, anualmente, relatórios de prestação de contas ao Ministério.

 

Como funciona o processo de habilitação?

A associação interessada em realizar a atividade de cobrança deve requerer habilitação junto ao Ministério da Cultura. O processo é analisado pelo Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização, que verificará a conformidade dos documentos apresentados pela associação requerente. Após a análise documental, o Ministério publicará extrato do pedido de habilitação, que inicia a etapa de manifestação da sociedade civil, com duração de 30 dias. Somente após essa etapa é analisada a viabilidade do exercício da atividade de cobrança pela associação, decidindo-se pela concessão, ou não, da habilitação.

 

A publicação do extrato significa que as associações já estão habilitadas?

Não. A publicação do extrato é fase do processo de análise do requerimento de habilitação. Com sua publicação, inicia-se a etapa de manifestação da sociedade civil, que tem duração de 30 dias. Após esse período é que o mérito dos requerimentos é apreciado. Uma vez publicada no Diário Oficial da União a decisão sobre o pedido de habilitação, abre-se o prazo de 10 dias para recurso.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério da Cultura

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