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Secult lança vídeos sobre Direito Autoral

Disponíveis na página da Secretaria Especial da Cultura, em formato didático, produções esclarecem os direitos e deveres dos usuários no pagamento de direitos autorais

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Explicar para o cidadão, em uma linguagem simples e didática, seus direitos e deveres no pagamento de direitos autorais. Essa é a finalidade dos cinco vídeos disponíveis gratuitamente na página da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI). O material foi produzido como resultado de parceria entre a Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial da Cultura (Secult) do MTur, com a Assessoria de Comunicação (Ascom) do Ministério do Turismo.

Os vídeos, disponíveis na página da SNDAPI – Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, têm curta duração, aproximadamente 1 minuto, e são divididos em 5 temas.

Os vídeos “O que São Direitos Autorais?” e “Quando é preciso fazer o pagamento de direitos autorais?” esclarecem conceitos básicos sobre o tema e as hipóteses em que é necessário ou dispensado o pagamento de direitos autorais.

Os demais vídeos abordam os temas: “Como funciona o pagamento pelo uso da música”; “Pagamento ao ECAD – dúvidas e canal de denúncias – parte 01”; e “Pagamento ao ECAD – dúvidas e canal de denúncias – parte 02”, que é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, órgão privado, fiscalizado pelo Governo Federal, responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais sobre suas músicas e composições quando executadas de forma pública. no Brasil.

Na visão do Secretário Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, Felipe Carmona, estes vídeos constituem mais um instrumento para desmistificar o assunto e democratizar o acesso à informação sobre os direitos autorais. “Esta é uma questão muito presente na vida de todos nós. Uma medida desse tipo contribui para o uso consciente das obras culturais e artísticas, ao mesmo tempo em que esclarece aos usuários seus direitos e deveres no pagamento de direitos autorais”, afirma Carmona.

Ascom/Secult

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Avaliação do Plano Nacional de Cultura

Em 2021, a Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural (SECDEC) firmou uma parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) junto as áreas de Assessoria para Avaliação de Políticas Públicas e Evidência Express, com o objetivo de elaborar uma avaliação ex-post do Plano Nacional de Cultura (PNC).

A avalição visa identificar os resultados obtidos pelo referido Plano em termos de objetivos, estratégias, metas e resultados comparando-os aos resultados almejados a época de sua elaboração.

Destaca-se que originalmente o artigo 1º da Lei nº 12.343, de 2010, definia uma duração de 10 (dez) para o PNC com sua vigência terminando em 2 de dezembro de 2020. No entanto, a Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021, alterou a Lei nº 12.343, de 2010, aumentado o prazo do PNC para 12 anos.

Apesar da expansão da vigência, a Secretaria Especial da Cultura trabalha para que, no ano de 2022, se inicie a discussão sobre o próximo Plano Nacional de Cultura. Em função desse fato, e como preconizam as boas práticas do monitoramento de políticas públicas, é importante que haja a elaboração de um estudo que analise a implementação do PNC, finalizando assim o ciclo da política pública e produzindo subsídios para as discussões de uma nova política para a área da cultura.

Diante deste cenário, é que surge a parceria com a Enap para avaliar os últimos 10 anos de implementação do PNC.

Esta avaliação fornecerá, com base em dados históricos, evidências que visam auxiliar na compreensão do problema e do contexto de política pública, seu público-alvo, causas e impactos das ações de forma a auxiliar a elaboração de futuras políticas para a área cultural.

O primeiro produto desta parceria, intitulado “Integração municipal ao Sistema Nacional de Cultura – Uma análise exploratória do período de 2012 a 2021”, traz um retrato da integração municipal ao Sistema Nacional de Cultura conforme a situação de implementação efetuada até setembro de 2021.

A escolha em se enfatizar o Sistema Nacional de Cultura em uma avaliação sobre o Plano Nacional de Cultura justifica-se uma vez que o SNC é a meta 01 do PNC, uma meta tida como estruturante para o desenvolvimento da cultura no Brasil.

Vale lembrar que o Sistema Nacional de Cultura (SNC) se configura como a ponte entre o Plano Nacional de Cultura (PNC), entre os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) e a sociedade, pois estabelece mecanismos de gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de cultura.

É importante mencionar que este estudo, em formato de relatório aqui disponibilizado, também teve como objetivo levantar informações para a realização da avaliação de impacto do Plano Nacional de Cultura, uma segunda etapa da parceria que está em andamento.

Partindo da análise da experiência de integração municipal ao sistema para, posteriormente, examinar de forma exploratória algumas possíveis características municipais determinantes da adesão ao SNC, o estudo levantou questões importantes para se discutir o funcionamento e os rumos do SNC.

Para consultar o estudo na íntegra, clique aqui.

Fonte: Ascom/Secult

 

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Relatório do Plano Nacional de Cultura referente ao ano de 2019 já está disponível

O relatório faz parte das ações de monitoramento das atividades culturais desenvolvidas pela Secretaria Especial da Cultura e suas instituições vinculadas e encontra-se disponível para consulta o Relatório de Acompanhamento das metas do Plano Nacional de Cultura referente ao ano de 2019.

Conforme o monitoramento do ano de 2019, 03 metas obtiveram resultado esperado, sendo elas: Meta 03 Cartografia da diversidade das expressões culturais; Meta 21 Filmes brasileiros de longa-metragem lançados ao ano em salas de cinema; e Meta 31 Municípios com algum tipo de instituição ou equipamento cultural.

Além disso, a meta 08 (110 territórios criativos reconhecidos) do Plano merece destaque, já que até o ano de 2019, não havia projetos que contribuíssem diretamente com o seu indicador. No referido ano, de forma a contribuir para o alcance da meta, a SECULT subsidiou a candidatura de 15 municípios à rede de cidades criativas da Unesco.

O monitoramento tem como um de seus principais objetivos prestar contas à sociedade de como as 53 metas do PNC têm sido executadas pelo governo federal. Além disso, a difusão do monitoramento do PNC apresenta subsídios para que gestores e conselhos de cultura possam tomar decisões baseadas em evidências.

É importante ressaltar que o monitoramento das metas do Plano Nacional de Cultura é sempre referente às ações do ano anterior. Nesse sentido, o monitoramento referente ao exercício de 2020 será disponibilizado em 2021.

Destaca-se que o Plano Nacional de Cultura (PNC) é um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, 36 estratégias, 274 ações e 53 metas que orientam o poder público na formulação de políticas culturais. Previsto no artigo 215 da Constituição Federal, o Plano foi criado pela Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Seu objetivo é orientar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais que garantam a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil.

Além disso, foi aprovado o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.012/2021, que prorroga por mais dois anos a vigência do Plano Nacional de Cultura. A matéria segue agora para sanção presidencial na forma do PLV 5/2021.

A Secretaria Especial da Cultura monitora e avalia as metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), conforme define o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 12.343/2010. Sendo a Secretaria da Economia Criativa e Diversidade Cultural (SECDC), no âmbito da sua competência, a unidade responsável por aferir periodicamente o cumprimento do Plano de forma eficaz e de acordo com suas metas.

O relatório está disponível no link – http://pnc.cultura.gov.br/monitoramento-do-pnc/

Nesta plataforma, também é possível conhecer cada uma das 53 metas e seus respectivos resultados.

Fonte – Ascom/ Secult

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Consulta pública sobre Lei de Direitos Autorais termina neste domingo

Qualquer cidadão pode contribuir com a consulta on-line, que será utilizada para incrementar a legislação sobre a matéria

publicado: 09/09/2019 17h58, última modificação: 18/09/2019 15h02

Termina neste domingo (15) consulta pública promovida pelo Ministério da Cidadania sobre a necessidade de se reformar a Lei de Direitos Autorais (LDA). Este é o primeiro passo para a construção de um anteprojeto de lei para a reforma da legislação e para a formulação de uma política pública destinada ao setor que inclua a participação da sociedade civil.

A consulta destina-se ao público em geral, incluindo representantes da Academia, de órgãos e instituições públicas e privadas e da sociedade civil como um todo. As contribuições podem ser feitas por meio de formulário disponível neste link. As contribuições recebidas são de uso exclusivamente interno da equipe técnica da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (Sdapi). Os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuem sobre o tema.

A Lei n° 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, completou 20 anos em 2018 com apenas uma mudança legislativa, que tratou de dispositivos relacionados especificamente à gestão coletiva de direitos autorais. É necessário, portanto, atualizar a lei, em particular para lidar com as novas tecnologias e os novos modelos de negócios que surgiram ao longo desse período. Entre as áreas diretamente relacionadas ao tema, estão os serviços de streaming de música, livros, filmes e seriados; plataformas de disponibilização e compartilhamento de conteúdo por terceiros; tecnologias de inteligência artificial, coleta de dados, impressão em 3D e realidade virtual.

A União Europeia e países como Canadá e Estados Unidos têm discutido, internamente, a reforma de suas legislações de direitos autorais em razão dessas mudanças contemporâneas. Recentemente, por exemplo, a União Europeia aprovou uma diretiva sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital. “O mundo vai evoluindo e vai se percebendo que há essa necessidade de outras abordagens para adequar à nova realidade”, avalia o secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério da Cidadania, Maurício Braga. “E esse processo tem que ser o mais democrático possível”, salienta.

Com a rápida evolução tecnológica dos dias atuais, em que diariamente surgem novas plataformas e modelos de negócios que fazem uso de obras e conteúdos protegidos por direitos autorais, é necessário garantir que o sistema de direitos autorais esteja funcionando corretamente, de modo a assegurar um cenário econômico, social, cultural e jurídico propício não apenas para criadores e empreendedores, mas também para a sociedade em geral.

Direitos e deveres no cotidiano

Quando tiramos uma selfie com um grupo de amigos, fazemos um vídeo no smartphone ou produzimos um texto ou um desenho para uma página na internet, produzimos uma obra intelectual. Além disso, fazemos uso de obras e conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos quando lemos um livro, vemos uma peça de teatro, ouvimos uma música, usamos um software de computador ou assistimos a um filme ou uma série.

O direito autoral garante ao criador e ao titular o direito de evitar que outros copiem e distribuam sua obra sem autorização. “Hoje ficou tão comum baixar uma música, um vídeo, que as pessoas não sabem que estão violando o direito autoral, cometendo um crime. Então, ao participarem da consulta pública, elas vão perceber o que é o direito autoral, o limite, até onde elas podem ir”, explica Maurício Braga. “Essa conscientização é importante para que as pessoas percebam que têm direitos, mas precisam entender, também, quais são os seus deveres”, conclui o secretário.

Assessoria de Comunicação
Ministério da Cidadania

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Seminário debate relação entre cursos jurídicos e direitos autorais no Brasil
Evento promovido pelo Ministério da Cidadania e pela Universidade de São Paulo reuniu especialistas, juristas e estudantes para debater o aprimoramento da lei que trata do assunto

publicado: 13/08/2019 19h39, última modificação: 13/08/2019 19h39

Aberto ao público, seminário foi considerado um marco para novas discussões para o aprimoramento da lei de Direitos Autorais (Foto: Divulgação)

Discutir a relação entre os cursos jurídicos e os direitos autorais no Brasil. Esse foi o objetivo de seminário realizado pela Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (Sdapi) do Ministério da Cidadania. O evento, realizado no dia 12 de agosto, contou com a parceria da Universidade de São Paulo (USP). Estudantes, pesquisadores e especialistas se reuniram para tratar de temas como o aprimoramento da política regulatória relacionada aos direitos autorais, a atuação do Brasil na agenda internacional relacionada aos direitos autorais e a necessidade da discussão e adesão do País a eventuais tratados.

“Tivemos uma grande oportunidade para trabalhar, em maior grau, a importância da educação dos direitos autorais em todos os níveis, dimensões e para todas as classes, como política permanente”, destacou o secretário da Sdapi, Maurício Braga.

Aberto ao público, o evento ocorreu no Prédio Histórico da Faculdade de Direito da USP e foi considerado um marco para novas discussões para o aprimoramento da lei de Direitos Autorais. “O seminário foi um absoluto sucesso, com a presença de inúmeros profissionais renomados do Direito Autoral. E a Faculdade de Direito da USP colocou-se completamente à disposição para estabelecer uma verdadeira parceria com a Sdapi, com o objetivo de discutirmos juntos a lei de Direitos Autorais”, citou o secretário.

Na mesa de debate, representando o ministério, estava a diretora do Departamento de Política Regulatória da Sdapi, Carolina Panzolini, acompanhados pelos professores do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito, Silmara Juny de Abreu Chinellato e Antônio Carlos Morato, além do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Carlos Costa Netto.

Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura

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Onze escritórios de direitos autorais apoiam a proteção de obras nacionais

Além do posto central no Rio, outras 10 cidades nas cinco regiões recebem o registro de autores de livros, roteiros, músicas, ilustrações e outros tipos de obras

(publicado: 16/01/2019 12h16, última modificação: 23/01/2019 10h24)

A professora universitária Viviane Faria Lopes conseguiu, nesta semana, avançar em um projeto no qual trabalha há 20 anos. Registrou um argumento que pretende transformar em uma obra de audiovisual. Uma série de suspense com pitadas de terror, para o público adulto, que envolve lendas nacionais.

“É a primeira vez que faço um registro. Este trabalho existe há mais de 20 anos. Eu nunca tinha tido, até então, uma chance de ter uma parceria com alguém que produz, que é roteirista. Aí nós resolvemos fazer o registro para começar a correr atrás, para fazer isso acontecer, tirar isso do papel”, afirma, entusiasmada.

Na avaliação dela, o processo foi muito rápido e fácil. Encontrou
as orientações no site da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), entidade vinculada ao Ministério da Cidadania, e procurou um posto mais próximo de onde mora, no caso, o de Brasília.

De acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o registro de obras é um serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional (BN). O escritório central fica no Rio de Janeiro, na sede da BN, mas há escritórios associados no Distrito Federal e em nove estados: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina.

“Eles funcionam como uma espécie de braço que recolhe nas regiões a demanda que existe e manda aqui para o Rio para nós analisarmos. O EDA faz este registro. Com isso, o autor tem um certificado da autoria da sua obra”, explica a presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Helena Severo.

Os escritórios estaduais estão em sua maioria situados em bibliotecas ou universidades e essa parceria com a BN é feita por meio de acordos não onerosos à fundação.

Além de livros, roteiros, músicas, partituras, ilustrações, obras audiovisuais, fotografias, desenhos, programas de computador e traduções são alguns dos exemplos de obras que podem ser registradas pelo EDA. Confira a lista completa do que pode ser registrado.

Registro

Em 2018, a BN registrou 56.507 obras. Em 2017, o volume de registros foi de 82.118 e, em 2016, de 71.738. “Para ser autor, não é necessário o registro. No entanto, é um instrumento extremamente útil e importante para conferir segurança jurídica para o autor e titular de direitos”, argumenta a diretora da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura, Carolina Panzolini.

O Brasil, destaca a diretora, é signatário da Convenção de Berna (Suíça), que estabelece que um autor, ao retirar do campo das ideias e afixar sua obra em algum suporte, já é o autor da obra. Mas o registro é “considerado um dos melhores instrumentos probatórios para eventuais demandas.”

legislação nacional sobre os direitos autorais define que o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica e que pertencem a ele os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Segundo Carolina, a procura pela comprovação e formalização da titularidade de direitos autorais tem acontecido com mais frequência, razão pela qual o registro e o depósito legal se constituem instrumentos de bastante utilidade:

“A formalização do registro é complementada pelo depósito legal dessas obras intelectuais na Biblioteca Nacional. É importante porque o Órgão arquivará um exemplar, que pode ser utilizado nas circunstâncias das mais diversas – seja para mecanismos de provas judiciais, demandas administrativas ou para fins de pesquisa. Tem toda uma finalidade e uma utilidade esta obra que será arquivada”, complementa Carolina.

Para a presidente da Biblioteca Nacional, Helena Severo, além da importância de proteger os direitos do autor e ter registro da produção intelectual nacional, o depósito legal é um instrumento fundamental para a instituição que preside. “O acervo da Biblioteca Nacional não pode ficar estancado. O depósito legal é o que permite a renovação do acervo da instituição”, destaca.

Passo a passo

De posse da obra finalizada e do endereço do escritório de direito autoral mais próximo, o autor ou seu representante legal deve levar cópias simples de documentos de identificação (RG e CPF) e uma cópia da obra. No caso de um livro, por exemplo, ele deve levar uma versão impressa em folha A4. Pode ser frente e verso, mas com todas as folhas paginadas e com a assinatura do autor. A obra não deve estar grampeada nem encadernada.

Para cada tipo de obra, pagam-se diferentes valores. Confira na tabela o valor de cada serviço. Uma obra que viria a ser um livro custa, atualmente, R$ 20,00. Para pagar o serviço, é preciso gerar um boleto e imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual o interessado coloca o valor conforme o serviço.

É possível pagar em uma única guia a taxa correspondente a mais de um registro de obra intelectual. Por exemplo, para o registro de dois romances é necessário preencher dois requerimentos independentes, mas pode ser apresentada apenas uma GRU com o valor correspondente às taxas de registro das duas obras.

Além do registro, é possível fazer uma averbação, que é uma espécie de edição da obra: aumentar ou diminuir uma obra já registrada. “Cada processo que chega é examinado. O escritório (estadual) analisa se a documentação está correta e manda para gente (no Rio) e, aqui, é analisado no mérito, se realmente é escrito, se é um roteiro de fato”, detalha Helena Severo.

No prazo de até 180 dias, o autor recebe o registro de sua obra por via postal em sua casa ou no escritório onde registrou sua obra. Para mais informações, acesse https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/perguntas-frequentes.

 

Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania

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