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44Participação da produção audiovisual independente brasileira na programação dos canais de televisão
Aumentar a exibição de produções audiovisuais independentes nacionais nos canais de TV aberta e por assinatura

  • 25% nos canais da TV aberta e 20% nos canais da TV por assinatura;

A diversidade cultural brasileira pode e deve estar mais presente na programação televisiva. Para isso, é importante estimular tanto a produção como a circulação de obras independentes. Esse estímulo contribui para dinamizar a economia do audiovisual brasileiro e ampliar o acesso da população à diversidade cultural do país.

As produções audiovisuais independentes são aquelas que não têm como produtor principal as grandes empresas de radiodifusão (sistema de transmissão de voz via sinais radiofônicos) e de cabodifusão (sistema de transmissão de sinais de alta frequência por cabos).

imagem via pexels

Segundo a Constituição Federal (artigo 221), as emissoras de rádio e de televisão devem promover a cultura nacional e regional, além de estimular a produção audiovisual independente. Com base nesse princípio, portanto, estabeleceu-se uma participação mínima da produção independente brasileira na TV, tanto na TV aberta como na TV por assinatura. Essa participação pode ser feita por meio de filmes de curta ou longa-metragem, minisséries e obras criadas para o formato específico da televisão.


Como esta meta está sendo medida

Pelo número de horas exibidas de produção independente brasileira por meio de filmes, obras seriadas e obras de formato específico para o segmento de TV, em relação ao total de horas desses produtos audiovisuais na TV aberta e na TV por assinatura.


Situação da meta (referente ao monitoramento do exercício de 2021)

A meta alcançou 78% (média dos indicadores) do planejado para o ano. Em relação à T aberta, a Ancine informou que não possui informações disponíveis. Por esse  motivo, para fins de cálculo da meta, optou-se em utilizar o mesmo valor registrado no ano anterior. Quanto à TV por assinatura, foi informado que para aferição do indicador foram analisados todos os canais que enviaram informações por meio do SRPTV no período e que são considerados de espaço qualificado nos termos do art. 16 da Lei nº 12.485/2011 (canais de conteúdo em geral e canais de conteúdo infantil e adolescente) e que são considerados brasileiros de espaço qualificado nos termos do caput e §§ 4º e 5º do art. 17 da Lei nº 12.485/2011. O percentual refere-se ao total de horas de programação brasileira independente de espaço qualificado em relação ao total de horas de programação neste mesmo conjunto de canais, incluindo publicidade e outros conteúdos que não constituem espaço qualificado.

*Devido à ausência de informações para o ano de 2018, optou-se por estimar o percentual através de projeção linear, tomando como base os resultados dos anos anteriores.

**Para aferição do indicador foram analisados todos os canais considerados de espaço qualificado nos termos do art. 16 da Lei nº 12.485/2011 (canais de conteúdo em geral e canais de conteúdo infantil e adolescente) e todos os canais considerados brasileiros de espaço qualificado nos termos do caput e §§ 4º e 5º do art. 17 da Lei nº 12.485/2011. O percentual refere-se ao total de horas de programação brasileira independente de espaço qualificado em relação ao total de horas de programação, incluindo publicidade e outros conteúdos que não constituem espaço qualificado. Caso fossem considerados apenas totais de conteúdos de espaço qualificado, o percentual de programação independente brasileira seria de 13,64%.

*** A Agência informou que não possui informações disponíveis sobre a TV aberta. Por esse  motivo, para fins de cálculo da meta, optou-se em utilizar o mesmo valor registrado no ano anterior.

Fonte: Agência Nacional do Cinema (Ancine) – Superintendência de Análise de Mercado (SAM)

Data de atualização: 31/12/2021

 


O que foi feito em 2021 para alcançar esta meta

Não foram realizadas atividades que contribuíssem com a  meta.


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