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Objetivo é discutir o enquadramento regulatório do serviço e avaliar seus impactos na cadeia de valor do audiovisual

A ANCINE aprovou nesta terça-feira, 07/04, a colocação em consulta pública da Notícia Regulatória sobre o enquadramento dos serviços de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet, e seus impactos sobre as atividades de produção, programação e empacotamento.
O objetivo da Agência é promover o debate público e receber contribuições dos agentes envolvidos sobre o tema.
Os serviços de entrega de conteúdo audiovisual passam por significativas mudanças e inovações, caminhando, assim, sempre à frente da regulação. A entrega direta de conteúdo audiovisual linear fora dos canais de TV paga, e o com apoio de novas tecnologias, acaba por produzir novos e relevantes modelos de negócio.
Consequentemente, ao abrigo da legislação vigente, espera-se dos entes reguladores um tratamento regulatório que proteja a concorrência, que seja isonômico em relação aos demais serviços, que coíba possíveis práticas abusivas no mercado regulado e que corrija eventuais assimetrias regulatórias.
É de conhecimento público a oferta direta de conteúdo audiovisual pela Internet por agentes econômicos classificados como programadoras, o que cria a necessidade de avaliar se tal atividade deve ser enquadrada como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) ou como Serviço de Valor Adicionado (SVA). O objetivo é garantir segurança jurídica aos agentes econômicos envolvidos, inclusive para efeito do estabelecimento de um regime regulatório que proteja a livre concorrência e não impeça as inovações tecnológicas, ao mesmo tempo em que assegure o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira.
Três fundamentos balizam a elaboração da Notícia Regulatória:
(i) O enquadramento regulatório do Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet ainda não está definido, mas repercute em matérias de competência da ANATEL e da ANCINE;
(ii) Os agentes do mercado audiovisual e de telecomunicações demandam segurança regulatória e jurídica sobre o tema; e
(iii) Há razoável dúvida sobre o tema, com possíveis repercussões no âmbito regulatório, legislativo e judicial.
A Consulta Pública ficará disponível no site da ANCINE pelo prazo de 45 dias, a contar da publicação. Para participar é preciso se cadastrar no Sistema de Consulta Pública. O documento pode ser consultado, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.
Fonte: Ancine