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O bem cultural é originário de quintais familiares em contexto urbano e rural no Sudeste brasileiro

Jongo no Sudeste

A partir desta terça-feira (26) a população terá 30 dias para enviar sugestões e opinar sobre os pareceres favoráveis do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) quanto à revalidação do título do Jongo do Sudeste como Patrimônio Cultural. Inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2005, o Jongo é praticado em Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. O extrato de parecer técnico foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).

O Jongo no Sudeste é uma forma de expressão afro-brasileira que integra percussão de tambores, dança coletiva e elementos de religiosidade. É uma forma de louvação aos antepassados, consolidação de tradições e afirmação de identidades, com suas raízes nos saberes, ritos e crenças dos povos africanos.

Para a revalidação do título de Patrimônio Cultural do bem, o Iphan elaborou, em parceria com organizações diretamente envolvidas e pesquisadores, quatro pareceres de reavaliação com contribuição das equipes de cada estado da região Sudeste. Os documentos detalham as especificidades pelas quais passou o bem cultural nos últimos anos em toda região, enfatizando que suas principais referências e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes.

Ações de apoio e fomento foram realizadas desde a titulação do Jongo no Sudeste, apontam os pareceres. A visibilidade conquistada e a mobilização e articulação promovidas pelos detentores em prol do bem resultaram em diversos avanços na sustentabilidade e vitalidade da prática. De acordo com o documento, todos esses aspectos conferem ao Jongo no Sudeste uma importante expressão artística e cultural brasileira.

Os pareceres indicam também pontos que devem continuar sendo tratados com atenção, como nos anos anteriores: a necessidade de seguir ampliando a identificação sobre o Jongo em todos os estados, difundindo-o de maneira mais acentuada por meio da produção de materiais audiovisuais e publicações impressas, e a prevenção ao avanço da intolerância religiosa são alguns deles. Os pareceres também citam a importância de reforçar projetos educativos e parcerias com estabelecimentos de ensino, o incentivo à articulação das comunidades jongueiras com os poderes públicos locais e estaduais e a relevância da criação de centros de referência relativos ao bem cultural.

Manifestações

Toda a população pode se manifestar sobre a revalidação do Jongo no Sudeste por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial – SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar – Asa Sul -Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135. As manifestações também podem ser realizadas via formulário digital.

A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. Ao término dos 30 dias, as eventuais manifestações sobre o parecer de revalidação serão integradas ao processo a fim de subsidiar a avaliação dos pareceres pela Câmara Setorial de Patrimônio Imaterial. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil.

Serviço:

Consulta pública sobre o parecer de revalidação do Jongo no Sudeste
Data: de 26 de outubro a 24 de novembro de 2021
Para se manifestar, acesse o formulário digital.

Acesse os pareceres técnicos na íntegra:

Parecer técnico da Superintendência do Iphan em Minas Gerais
Parecer técnico da Superintendência do Iphan no Espírito Santo
Parecer técnico da Superintendência do Iphan no Rio de Janeiro
Parecer técnico da Superintendência do Iphan em São Paulo

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
Juliana Brascher – juliana.brascher@iphan.gov.br
(61) 2024-5528
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