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19.9.2018 – 20:10

O Ministério da Cultura (MinC), por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), lançou, nesta quarta-feira (19), a Política de Patrimônio Cultural Material (PPCM). A normativa servirá de guia para ações e processos de identificação, reconhecimento, proteção, normatização, autorização, licenciamento, fiscalização, monitoramento, conservação, interpretação, promoção, difusão e educação patrimonial relacionados à dimensão material do Patrimônio Cultural.

Ministro Sérgio Sá leitão destaca os avanços contidos na política de patrimônio material, em evento no Rio de Janeiro (RJ). Foto: Ronaldo Caldas/Ascom

“Temos colecionado muitos avanços em relação à política de patrimônio e ter formulada esta política de patrimônio material é um desses avanços. Ela funciona como espécie de carta de navegação para todos que trabalham com o patrimônio material no dia a dia, tanto em nível federal como estadual e municipal. É importantíssimo termos uma política clara para servir de orientação para todos nós e que tem um caráter de política de Estado e não apenas de governo”, pontuo Sá Leitão.

“Este é um dia histórico para o patrimônio brasileiro. A Política de Patrimônio Cultural Material é uma conquista da qual temos muito orgulho. É resultado do trabalho de uma equipe de excelência e muito comprometida”, destacou a presidente do Iphan, Kátia Bogéa. “Agradeço ao ministro Sérgio Sá Leitão por todo apoio que ele vem dado para a preservação do patrimônio brasileiro”, completou.

O patrimônio material é formado por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. Eles estão divididos em bens imóveis – núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais – e móveis – coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos. Já os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas.

O Iphan abriu consulta pública para que toda a sociedade participasse com contribuições para a elaboração da PPCM. Pessoas físicas e instituições públicas e privadas contribuíram com o texto final, entre elas a Casa de Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), o Grupo de Estudos e Pesquisas em Política e Território (Geoppol/UFRJ), a Vale S.A. – Licenciamento Ambiental, a Rede Paulista de Educação Patrimonial (Repep) e o Museu de Astronomia e Ciências Afins.

Participação social

A Política de Patrimônio Cultural Material traz inovações importantes para os procedimentos que envolvem a preservação e valorização do patrimônio cultural. Mas, permeando todas elas, está o objetivo de promover a construção coletiva dos instrumentos de preservação, garantindo assim a legitimidade das ações do Iphan junto às comunidades e também entre os agentes públicos. Esse objetivo decorre de diversos princípios, sobretudo da indissociabilidade entre os bens culturais e as comunidades, da participação ativa na elaboração de estratégias e da colaboração entre as esferas do Poder Público e a comunidade.

Outra novidade que trará impactos positivos é um instrumento de proteção inédito: a declaração de lugares de memória. Por meio desse reconhecimento, ainda que um bem cultural tenha perdido sua integridade e autenticidade, em consequência da ação humana ou do tempo, o Iphan poderá reconhecer a importância de seus valores simbólicos.

Também estão contempladas na PPCM as especificidades culturais de povos e comunidades tradicionais. Em relação aos povos indígenas, está contemplado o direito de autodefinição de suas próprias prioridades em processos que envolvam a preservação de seu legado cultural. Dessa forma, vale para a política de patrimônio material o princípio que já era aplicado para o patrimônio imaterial, legando aos detentores dos bens culturais o protagonismo na construção das ações de preservação, o que contribui por sua vez com a superação da divisão entre as duas vertentes de proteção.

A normativa também clareia alguns pontos em relação às competências do Iphan, como é o caso do patrimônio paleontológico e do espeleológico. De acordo com o texto, a esses bens culturais somente cabe proteção do Iphan quando for constatada a existência de valores referentes à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

O documento apresenta 18 princípios, que vão da Humanização, apontando para a melhoria na qualidade de vida do ser humano, até o Princípio do Controle Social, que estabelece que o cidadão é parte legítima para monitorar as ações desenvolvidas pelo Iphan. Entre as premissas encontram-se a busca da superação da divisão das dimensões materiais e imateriais do Patrimônio Cultural, a compreensão do tempo presente na abordagem dos bens culturais, a leitura do território e das dinâmicas sociais nele existentes, o estímulo ao fortalecimento dos grupos sociais para preservação de seu Patrimônio Cultural e a articulação entre as esferas de governo para compartilhamento de competências.

Já os cinco objetivos são a qualificação e ampliação das ações e atividades de Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material; o estabelecimento de práticas para construção coletiva dos instrumentos de preservação; a institucionalização das práticas e instrumentos de preservação sugeridos pelo Comitê do Patrimônio Mundial; o detalhamento dos entendimentos institucionais sobre termos e conceitos específicos; e o fortalecimento da Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material de povos e comunidade tradicionais.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério da Cultura / Com informações do Iphan