Você está aqui:

28.7.2017 – 15:20

Mais oito municípios das regiões Sul, Sudeste e Nordeste aderiram, nesta semana, ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), instrumento criado pelo Ministério da Cultura (MinC) para gestão compartilhada de políticas públicas de cultura entre União, estados, municípios e a sociedade civil. Passam a integrar o SNC Capela (SE), Ibiquera (BA), Luzilândia (PI), Olho D’Água (PB), Duas Barras (RJ), Santa Gertrudes (SP), Descanso (SC) e Ibirubá (RS). Os convênios entre o Ministério da Cultura e os oito municípios foram publicados nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.

No total, já são 2.424 adesões ao SNC, o que corresponde a 43,52% dos municípios brasileiros, abrangendo 159,1 milhões de habitantes. Neste ano foram 180 novas adesões. Os 41 municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes já integram o SNC. Em cinco estados (Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima e Santa Catarina), mais de 60% dos municípios já aderiram.

A partir da elaboração de leis específicas, municípios e estados atingem a institucionalização do Sistema de Cultura. A adesão permite que os estados e os municípios aprimorem a gestão cultural, criando órgãos de gestão locais, conselho de política cultural, conferência e plano de cultura, além de um sistema de financiamento.

A adesão se dá por meio da assinatura de um acordo de cooperação federativa entre o MinC e o ente federado, que se compromete a estruturar o seu Sistema de Cultura. Depois da publicação do acordo de cooperação federativa, os entes federados têm de apresentar um plano de trabalho.

Para auxiliar esse processo, o Ministério da Cultura vem realizado oficinas de implementação de Sistemas de Cultura, com o objetivo de capacitar os gestores e conselheiros municipais de cultura. Com isso, o MinC tem buscado oferecer aos municípios as condições técnicas apropriadas para a integração ao SNC.

A integração dos estados e municípios ao SNC é feita em três etapas: a primeira é a adesão voluntária, por meio da assinatura do Acordo de Cooperação Federativa, publicado no Diário Oficial da União (DOU); a segunda é a institucionalização, por meio da publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura; e a terceira é a implementação, com o efetivo funcionamento dos componentes da estrutura do sistema.

Fonte: ASCOM MinC