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Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira a lei (12.853/13) que estabelece novas regras para a gestão coletiva de direitos autorais. O texto é oriundo de projeto de lei (PL 5901/13) aprovado pela Câmara em julho e de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado, que investigou irregularidades do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos autorais. O Ecad era alvo de críticas quanto à governança antidemocrática, arrecadação desconhecida e distribuição deficiente de recursos para os artistas. A nova lei define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição desses recursos. Relatora da matéria na Câmara, a deputada Jandira Feghali, do PC do B fluminense, comemorou a sanção da lei, sem veto. Jandira, que também preside a Comissão de Cultura da Câmara, ressalta que a lei devolve a transparência à gestão coletiva de direitos autorais:

“A lei possibilita hoje que os artistas tenham instrumento de uso de tecnologia; que todo cadastro se relacione com o poder público; são dadas competências para a criação – que será necessária, por meio de uma lei própria – de um órgão estatal público para a fiscalização e a mediação de conflitos nesse campo; na gestão do Ecad hoje, as associações todas têm voto igual; só pode ter recondução de gestão mais uma vez, por três anos; não se pode mais votar por procuração; tem que haver transparência direta por órgãos de controle”.

De acordo com a nova lei, o Ecad permanece como ente arrecadador dos direitos autorais, representando as associações de artistas da maneira mais homogêna possível. Garante-se ainda uma redução gradativa na taxa de administração do Ecad, para que, ao fim de quatro anos, o repasse dos recursos para os artistas suba dos atuais 75% para 85% em relação ao total arrecadado. Outra conquista, segundo Jandira Feghali, está no aumento da fiscalização da entidade por meio de sindicatos e órgãos públicos:

“Desde que o governo Collor extinguiu o Conselho Nacional de Direito Autoral, que era o único órgão que existia de fiscalização da gestão do Ecad e de qualquer órgão de gestão coletiva no Brasil, é que isso virou algo muito nebuloso. O Ecad é o único escritório de arrecadação, por exemplo, na área da música e os autores não tinham como saber o dinheiro que entrava e o dinheiro que saía porque não havia mais transparência, além de não haver mediação entre usuário e autor.”

A matéria tramitou no Congresso com amplo apoio da classe artística. A nova lei só começa a valer, na prática, daqui a quatro meses.

(texto: José Carlos Oliveira)
(Fonte: Câmara Notícias)