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A Conferência Diplomática da OMPI, que concluirá um tratado para disponibilizar obras protegidas por direitos autorais aos deficientes visuais e a pessoas com dificuldade para acessar textos impressos terá lugar no Palais des Congrès em Marrakesh, sob os auspícios do Reino de Marrocos, de 17 a 28 de junho de 2013.

O objetivo da Conferência – realizada na sequência da decisão da Assembleia Geral da OMPI, que se reuniu em sessão extraordinária, em 17 e 18 de Dezembro de 2012, e à Comissão Preparatória que se seguiu – é a adoção de um tratado internacional para melhorar o acesso a obras protegidas por direitos de autor para pessoas com deficiência visual e com dificuldades de acesso a textos impressos em todo o mundo.

Poderão participar da Conferência delegações governamentais, intergovernamentais (OIG), Organizações Não Governamentais (ONGs) e demais convidados. Para mais informações, ver artigo 2 º do anteprojeto da Conferência.

No mundo há mais de 314 milhões de deficientes visuais, 90% em países em desenvolvimento. Uma pesquisa da OMPI realizada em 2006 revelou que menos de 60 países contemplam em sua legislação de direitos autorais cláusulas especiais para os deficientes visuais, como, por exemplo, versões em Braille, letras grandes ou áudio em textos protegidos por direitos autorais. Além disso, devido ao caráter “territorial” das leis dos direitos de autor, quando existem tais exceções, elas geralmente não se aplicam à importação ou exportação de obras convertidas em formatos acessíveis, mesmo entre os países com regras semelhantes.

As organizações de cada país são obrigadas a negociar licenças com os detentores de direitos para intercâmbio transfronteiriço das obras em formatos especiais ou produzir seus próprios materiais, uma atividade onerosa que limita severamente o acesso de pessoas com deficiência visual a obras impressas. De acordo com a União Mundial de Cegos (FTU), menos de 5% dos milhões de livros publicados todos os anos no mundo estão disponíveis para deficientes visuais em formatos acessíveis.

As negociações da OMPI ganharam impulso após a adoção, em 2006, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que afirma (artigo 30) que as leis que protegem os direitos de Propriedade Intelectual não devem ser uma barreira de acesso ou discriminatória a materiais culturais para pessoas com deficiência.

A adoção de um novo instrumento irá melhorar a disponibilidade internacional de formatos acessíveis para pessoas com deficiência visual e permitir intercâmbio transfronteiriço desses formatos.

Fonte:ABPI (Associação brasileira da Propriedade intelectual)