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SECULT abre consulta pública para regulamentação do Tratado de Marraqueche.
Aberta consulta pelo prazo de 30 dias.

publicado: 23/04/2020 10h39,
última modificação: 23/04/2020 10h51

A Secretaria Especial da Cultura (SECULT) abriu consulta pública para coleta de informações, sugestões e comentários da sociedade, por 30 dias (um mês), a respeito de minuta de Decreto para a regulamentação do Tratado de Marraqueche.

O Tratado, que foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018, visa facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

Grupo de Trabalho

A proposta de regulamentação do Tratado de Marraqueche, que agora é colocada à disposição de toda a sociedade civil, foi elaborada no âmbito de um Grupo de Trabalho – GT especialmente criado para esta finalidade.

Ao lado da Secretaria Especial da Cultura, por meio da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI), participaram do GT representantes do Ministério da Educação e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Também contribuíram especialistas nas áreas de acessibilidade, educação, bibliotecas e tecnologia, assim como representantes de associações de pessoas com deficiência e do Ministério Público Federal.

Negociações

O Tratado de Marraqueche, assinado em 2013, é considerado uma conquista no âmbito dos direitos autorais e também dos direitos humanos. Seu objetivo é garantir o acesso de pessoas com deficiência e outras dificuldades às obras intelectuais. Por sua natureza de direitos humanos foi ratificado pelo Brasil com status de emenda constitucional.

É o primeiro acordo internacional destinado à adoção de limitações ou exceções obrigatórias aos direitos autorais. A proposta é criar condições para a disseminação de obras intelectuais em formatos acessíveis, no esforço de combater a carência de livros – e de outras obras – vivenciada pelas pessoas com deficiência em todo o mundo.

O Tratado, além de possibilitar a criação de cópias de obras em formatos acessíveis, permite aos países signatários adotarem o intercâmbio transfronteiriço dessas obras por intermédio de entidades autorizadas.

Implementação

A implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil exige a edição de um Decreto regulamentador para garantir a segurança jurídica e contribuir para a efetiva participação das pessoas com deficiência e com outras dificuldades de leitura na cultura, educação e circulação de informações, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio da garantia de acesso a bens culturais em formatos acessíveis.

Como fazer contribuições

As contribuições à consulta pública podem ser feitas por meio de um dos formulários disponíveis nos links abaixo:

  1. https://forms.gle/ddkZKj5rxQNwrt567 (em formato acessível);
  2. http://participa.br/sdapi/consulta-publica-no-012020-minuta-do-decreto-de-regulamentacao-do-tratado-de-marraqueche.

As contribuições são de uso exclusivamente interno da equipe técnica da SDAPI. Os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuírem sobre o tema.

Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura

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Brasil promulga tratado que facilita acesso de pessoas com deficiência a obras literárias

09.10.2018 – 19:00

Foi publicado nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o Decreto n° 9.522, de 08 de outubro de 2018, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, promulgando o Tratado de Marraqueche. O tratado havia sido ratificado pelo Brasil, em dezembro de 2015, após passar por aprovação, em dois turnos, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, tendo sido o segundo tratado de direitos humanos a ser aprovado no país sob o mesmo rito e com status de emenda constitucional. Até então, apenas a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência havia sido aprovada com o rito especial previsto na Emenda Constitucional n° 45, de 2004, para os tratados de direitos humanos.

O Ministério da Cultura teve papel fundamental para a aprovação do tratado em 2013, tendo participado diretamente, em conjunto com a delegação brasileira, de suas negociações no âmbito da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). O Brasil foi um dos países, juntamente com Equador e Paraguai, que apresentaram a proposta, elaborada pela União Mundial de Cegos (WBU), no Comitê Permanente de Direitos de Autor e Direitos Conexos da OMPI, tendo trabalhado ativamente para a ampliação do número de ratificações junto a outros países para a plena implementação do tratado.

O Tratado de Marraqueche entrou em vigor em 30 de setembro de 2016, após a sua ratificação por vinte países. O objetivo principal do tratado é facilitar o acesso de bens culturais por pessoas com deficiência visual ou dificuldades de manuseio do material impresso, por meio do estabelecimento de limitações e exceções mandatórias aos direitos autorais, de modo a permitir o uso de bens intelectuais para produção e disponibilização de obras em formatos acessíveis, como o Braille, Daisy ou mesmo em audiolivro, sem a necessidade de autorização ou remuneração do titular dos direitos autorais dessas obras.

Nesse sentido, um dos principais benefícios trazidos pelo tratado é a possibilidade de ampliação do acervo de obras em formatos acessíveis, tendo em vista a previsão do trânsito transfronteiriço, que garante aos países a possibilidade de compartilhamento de obras já em formatos acessíveis. Inclusive, a OMPI elaborou um projeto, denominado Consórcio ABC, voltado para a operacionalização do Tratado de Marraqueche, por meio da disponibilização de plataforma digital para trocas de livros internacionais e de ações de capacitação e publicação inclusiva. A partir da promulgação do tratado, pelo Decreto n° 9.522, de 2018, o Brasil deverá integrar o projeto, dando início às trocas internacionais de livros em formatos acessíveis.

De acordo com os dados de 2017, da Organização Mundial de Saúde, estima-se que cerca de 253 milhões de pessoas, no mundo, tem deficiência visual, sendo que 90% dessas pessoas residem em países em desenvolvimento. Só no Brasil, segundo dados do IBGE de 2010, mais de 35 milhões de pessoas tem alguma deficiência visual. A falta de livros em formato acessível é uma barreira real ao acesso à educação e à cultura, por isso a importância e relevância da promulgação do Tratado de Marraqueche.

O próximo passo, para que o Tratado de Marraqueche seja incorporado plenamente ao ordenamento jurídico brasileiro, é que sejam feitas alterações na legislação que trata da matéria de direitos autorais no Brasil, uma vez que a lei atual sobre direitos autorais (Lei n° 9.610/1998) não está em conformidade com o tratado. Desse modo, deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional Anteprojeto de Lei para reforma da Lei de Direitos Autorais.

A publicação do Decreto n° 9.522, de 08 de outubro de 2018, representa um avanço significativo no debate dos Direitos Autorais, em especial das limitações e exceções, na medida em que viabiliza o acesso de obras intelectuais para um público que merece um tratamento sob condições especiais.

 

Acesso Rápido

Leia o Decreto 9.522, que promulga o Tratado de Marraqueche

 

Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério da Cultura

 

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Acessibilidade é prioridade entre políticas públicas da SCDC

“A presença de obras acessíveis nas bibliotecas garante o acesso universal e o compartilhamento dessa experiência tão rica que é a leitura”, Renata Bittencourt , secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC) – Foto: Janine Moraes / Ascom MinC

Ações de acessibilidade estão entre as prioridades de diferentes áreas do Ministério da Cultura (MinC). À frente da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC), Renata Bittencourt destaca as políticas desenvolvidas em prol da inclusão da pessoa com deficiência.

A diretriz da inclusão está presente na pasta desde os primeiros dias da gestão do ministro Marcelo Calero. Nesse contexto, a SCDC lançou, em parceria com a ONG Mais Diferenças, 25 livros adaptados à pessoas cegas ou com alguma deficiência visual. “Essa iniciativa vai possibilitar a leitura de títulos importantes, como o Pequeno Príncipe, que serão produzidos em suporte de vídeo e áudio, com descrição de imagens, além de tradução de interpretação em libras. Dos títulos disponibilizados, alguns são de domínio público, o que facilita a inserção desses materiais e conteúdos em circulação”, afirma Renata.
Atualmente, a secretaria distribui esses títulos para bibliotecas públicas, com o intuito de contemplar deficientes visuais que, normalmente, ficariam apartados de atividades promovidas dentro das instituições. “A presença de obras acessíveis nas bibliotecas garante o acesso universal e o compartilhamento dessa experiência tão rica que é a leitura”, completa a secretária.
A SCDC também iniciou ações de capacitação, com treinamento de equipes, em dez bibliotecas – consideradas instituições de referência. Como parte desse programa, a secretaria forneceu um conjunto de materiais voltados à acessibilidade, como impressoras braile, Ipads e computadores para que as tecnologias existentes possam aproximar públicos.

Tratado de Marraqueche

O papel do Ministério da Cultura na elaboração do texto do Tratado de Marraqueche e em ações de acessibilidade foi destacado, pela secretária Renata Bittencourt, em entrevista concedida à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no último dia 10 de outubro. Na ocasião, Renata lembrou o protagonismo do Brasil no tratado, o primeiro instrumento internacional da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) voltado às pessoas com deficiência. “Capitaneamos um processo de impacto global. Nosso país já tinha uma preocupação com a questão da acessibilidade dos textos impressos e foi decisivo na elaboração do documento que vai pautar outros países sobre essa discussão”, afirmou a secretária.
“Com a ratificação do Tratado, ocorrida no último dia 30 de setembro, por parte dos vinte países participantes, a produção cultural passa a ser disponibilizada para um público amplo, em especial, os deficientes visuais. Temos 6,5 milhões de leitores potenciais que agora passam a ser considerados. Tecnologias como o braile, o suporte em vídeo da Língua Brasileira de Sinais, a fonte ampliada e ilustrações com destaque são alguns dos recursos dos livros acessíveis para fazer com que a produção literária de ficção ou histórica possa ser acessada por esses deficientes”, ressaltou Renata.
Texto e fonte: Assessoria de Comunicação/Ministério da Cultura
Ministro reafirma importância do Tratado de Marraqueche

05.10.2016 – 18:00

“Nossos laços com o tratado são uma consequência direta das reivindicações antigas das organizações que representam pessoas com deficiência visual”, Marcelo Calero (Crédito: WIPO 2016. Photo: Violaine Martin)

O ministro da Cultura, Marcelo Calero, presidiu, nesta quarta-feira (5), a primeira assembleia do Tratado de Marraqueche, na reunião da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O instrumento jurídico, que entrou em vigor na sexta-feira (30), visa facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual a obras literárias. O ministro também participou da abertura do Dia do Brasil, na sede da OMPI, localizada em Genebra, na Suíça. Na última terça-feira (4), o ministro também participou do Fórum Social do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

No discurso realizado durante a assembleia, Calero ressaltou que os direitos humanos das pessoas com deficiência têm sido uma prioridade do Estado, resultando no empenho do país na formulação do Tratado de Marraqueche. A proposta do texto foi de autoria do Brasil, em parceria com Paraguai e Equador. Aprovado em 2013, o tratado entrou em vigor apenas neste ano por depender da ratificação de 20 países, ocorrida no último mês de junho, com a adesão do Canadá.

“Nossos laços com o tratado são uma consequência direta das reivindicações antigas das organizações que representam pessoas com deficiência visual. E uma prova clara da importância deste tratado para nós é que esta é a segunda vez na história do Brasil que um tratado está incorporado à nossa legislação com status de emenda constitucional. A primeira foi a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2009”, frisou Calero.

De acordo com dados da União Mundial de Cegos, menos de 10% de todas as obras intelectuais estão disponíveis em formatos acessíveis. Algumas tristes consequências dessa realidade são a exclusão social e a desigualdade, uma vez que as pessoas com deficiência não têm as mesmas oportunidades de quem pode ler trabalhos em formatos tradicionais. A situação dificulta o pleno desenvolvimento intelectual de um público estimado em 6,5 milhões de pessoas no Brasil e de quase 300 milhões de pessoas em todo o mundo.

Segundo o ministro da Cultura, o Tratado de Marraqueche se apresenta justamente para mudar essa situação, respeitando o direito de autor para o desenvolvimento global do setor criativo, mas, por outro lado, certificando-se também que a lei não crie barreiras injustas para as pessoas com deficiência que precisam de formatos acessíveis. Ainda de acordo com o ministro, o tratado está de acordo com a OMPI, que estabelece que os sistemas de propriedade intelectual podem ser flexíveis em conformidade com as realidades nacionais e regionais.
Dia do Brasil
O Dia do Brasil na OMPI, comemorado com a presença do ministro Calero, foi organizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Genebra. O evento incluiu exposição, apresentação musical e capoeira, esta última inscrita em 2014 pela UNESCO na Lista do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

Foi a primeira vez que o Brasil realizou uma exposição na sede da OMPI. A mostra Brasil: os passos de inovação e criatividade abordou a diversidade do país, ao apresentar elementos diversos como cafés, cachaças, rendas, robótica desenvolvida pela UFRJ e tecnologia aeroespacial patenteada, entre outros itens, tudo protegido por indicações geográficas, patentes ou marcas registradas.

De acordo com o ministro Calero, o Brasil é historicamente um dos maiores usuários do sistema de marcas, com cerca de 160.000 registros por ano. “Mais recentemente temos investido em indicação geográfica, resultando em 49 registos concedidos para o país, com grande impacto para as comunidades locais”, completou.

Texto e fonte: Alessandra de Paula/Assessoria de Comunicação/Ministério da Cultura

Mais inclusão e acesso à cultura para deficientes visuais

Ao longo da vida, a professora Candice Assunção, deficiente visual, aprendeu a driblar as barreiras de falta de acessibilidade para ler e conquistou, neste ano, o doutorado em linguística pela Universidade de Brasília (UnB). O método? Ela mesma adaptava os livros. “A gente quebrava as barreiras. Muitas vezes era o meu pai que lia, em outras circunstâncias, alguém escaneava o livro todo para mim e, por meio de um programa do Word, o documento era lido”, lembra Candice. “A acessibilidade para obras é ainda muito restrita”, lamenta.

Candice não é a única a enfrentar esses problemas em prol de maior acesso à informação e à educação. De acordo com o último Censo, realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), só no Brasil, há mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e seis milhões com baixa visão. Essas pessoas, como Candice, não têm fácil acesso a textos, ilustrações, por exemplo.

Para fazer frente a essa realidade no Brasil e no mundo, foi firmado, em 2013, o Tratado de Marraqueche, que visa facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual a obras. O acordo entrou em vigor nesta sexta-feira (30). A perspectiva é de que mais de 300 milhões de pessoas com deficiência visual sejam beneficiadas.

Ratificado por 20 países, o Tratado foi assinado durante reunião da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em Marraqueche, no Marrocos. A proposta do texto foi de autoria do Brasil, em parceria com Paraguai e Equador. O tratado entrou em vigor apenas neste ano por depender da ratificação de 20 países, ocorrida no último mês de junho, com a adesão do Canadá.

O objetivo do Tratado de Marraqueche é atuar no combate à escassez de obras publicadas em formatos adequados ao uso de pessoas com deficiência visual, promovendo, assim, igualdade de oportunidades. Segundo o secretário de Economia da Cultura do Ministério da Cultura (MinC), Cláudio Lins de Vasconcelos, o acordo permite a livre reprodução de obras em formato acessível a esse público específico, desde que não haja finalidade lucrativa e que não se prejudique a exploração normal da obra.

“Hoje, menos de 1% das obras publicadas no mundo é convertido em formatos acessíveis a pessoas com deficiência visual. Essa realidade não é diferente no Brasil e constitui uma barreira quase intransponível para o acesso de muitas pessoas a textos essenciais para sua formação educacional e pleno desenvolvimento intelectual”, destaca Vasconcelos.

Segundo o secretário, para as pessoas com deficiência visual, o Tratado de Marraqueche representa uma nova oportunidade de acesso à cultura. Mas os produtores culturais também podem se beneficiar no longo prazo, a partir da melhora das perspectivas econômicas do setor. “Hoje, a maioria dessas pessoas está excluída, ou quase isso, do consumo cultural. O acesso à literatura e à arte lhes dará novas referências, que as levarão a outras experiências culturais”, afirma Vasconcelos.

Do ponto de vista do direito autoral, o diretor do Departamento de Direitos Intelectuais do MinC, Rodolfo Tamanaha, destaca que o Brasil vem estabelecendo um diálogo com as associações representativas dos cegos e pessoas com dificuldade de visão. “Conhecendo as demandas desse segmento tão sensível, estamos procurando as associações, de forma a entender seus clamores e assimilar seus pleitos. O esforço do Brasil em colaborar para a formalização desse Tratado foi fundamental”, afirma. “Ao fornecer limitações justas ou exceções aos direitos de autor para os cegos e deficientes visuais, o Tratado facilita a produção e a distribuição de obras em formatos acessíveis, sem reduzir os direitos legítimos dos criadores”, completa.

Protagonismo brasileiro

Em consequência do protagonismo exercido pelo Brasil no desenvolvimento, negociação e proposição do texto do Tratado, o ministro da Cultura, Marcelo Calero, presidirá a primeira Assembleia das Partes do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso às Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Aceder ao Texto Impresso. O evento ocorrerá em 5 de outubro na sede da OMPI, em Genebra, na Suíça.

“A Assembleia vai definir o rumo que os países querem dar ao tratado, os mecanismos de monitoramento, a internalização das políticas das diretrizes do Tratado em políticas públicas e legislações nacionais”, explica Adam Jayme de Oliveira Muniz, diretor do Departamento de Promoção internacional do MinC.

De acordo com dados da União Mundial de Cegos, menos de 10% das obras intelectuais estão disponíveis em formatos acessíveis. “As consequências foram exclusão social e desigualdade”, lamentou Tamanaha.

Fonte e texto: Assessoria de Comunicação/Ministério da Cultura