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População pode se manifestar sobre pareceres de reavaliação dos bens via postal, e-mail ou formulário digital

Bens em processo de Revalidação

O Círio de Nazaré, o Frevo e a Cachoeira de Iauaretê passam por processos de revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil

O Círio de Nazaré (PA), o Frevo (PE) e a Cachoeira de Iauaretê (AM) vão passar por um processo de revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil. Com a publicação dos extratos de pareceres técnicos no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 14, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) abriu prazo de 30 dias para que a população possa se manifestar sobre a revalidação dos três bens. Até o dia 13 de junho, por meio de formulário digital, via postal ou e-mail, qualquer pessoa pode opinar sobre o tema.

Para a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural, o Iphan elaborou, em parceria com comunidades detentoras, organizações diretamente envolvidas e pesquisadores, os pareceres de reavaliação, que trazem informações atualizadas dos bens. Os documentos fazem uma comparação entre o momento em que foram registrados e os anos posteriores, identificando transformações e continuidade aspectos culturalmente relevantes ou empecilhos à sua reprodução. Os pareceres também reúnem recomendações e encaminhamentos para o processo de salvaguarda do Círio de Nazaré, do Frevo e da Cachoeira de Iauaretê.

Motorromaria, cortejo conduzido por motoqueiros, parte do Círio de Nazaré (Foto: Raul Alves).Ao término dos 30 dias, as eventuais manifestações sobre o parecer de revalidação serão enviadas à Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial a fim de subsidiar a avaliação do bem registrado. A Câmara, por sua vez, manifestará sua decisão sobre a reavaliação do bem e, por fim, o processo é encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decide sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil dos bens. Caso a revalidação seja negada, será mantido apenas o registro do bem como referência cultural do seu tempo.

A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. As manifestações também podem ser realizadas via formulário digital disponível ao final da matéria. Detentores, organizações e cidadãos de qualquer idade podem se manifestar por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial – Diretor – SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar – Asa Sul -Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135.

Sobre os bens

Passistas de Frevo (Foto: Acervo Iphan).O Círio de Nossa Senhora de Nazaré consiste em um conjunto de celebrações e eventos que ocorre em Belém (PA) durante o mês de outubro. A chamada quadra nazarena reúne devotos e turistas, tendo seu clímax no segundo domingo de outubro, quando é realizada a procissão do Círio. O período é marcado pela efervescência religiosa, cultural e afetiva, quando são realizadas outras romarias, como a Trasladação e o Círio Fluvial, e ainda festejos como o espetáculo de rua Auto do Círio, o cortejo do Arrastão do Pavulagem e a Festa da Chiquita – festividade realizada pela comunidade LGBT. Em 2013, o Círio foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade na Unesco.

Localizada na região do Alto Rio Negro, no município de São Gabriel da Cachoeira (AM), a Cachoeira de Iauaretê ou Cachoeira da Onça, por sua vez, é registrada como Patrimônio Cultural do Brasil desde 2006 sob o título de Lugar Sagrado dos Povos Indígenas dos Rios Uaupés e Papuri. Lugar de referência para povos indígenas da região banhada pelos dois rios, a maioria de filiação linguística Tukano Oriental, Aruak e Maku, a Cachoeira reúne pedras, lajes, ilhas e paranás que simbolizam episódios de guerras, morte e aliança em mitos de origem e narrativas históricas desses povos, como a criação da humanidade e o surgimento de suas respectivas etnias.

Cachoeira de Iarauetê (Foto: Acervo Iphan).Já o Frevo, que tem origem em fins do século XIX, é expressão musical, coreográfica e poética que frutificou em Recife e Olinda, ambas em Pernambuco, reunindo riqueza melódica e criatividade oriundas de outros gêneros. Praticado, originalmente, por bandas militares, escravos recém-libertos, capoeiras e a nova classe operária da cidade de Recife do começo do século XX, o Frevo foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil em 2007. A manifestação também foi incluída na lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco.

Serviço:
Revalidação do Círio de Nazaré (PA)
Data: 14 de maio a 13 de junho de 2021
Formulário: https://forms.gle/mct89SHJ51rR5RRy6

Revalidação Frevo (PE)
Data: 14 de maio a 13 de junho de 2021
Formulário: https://forms.gle/2GrKY7bDCYtamTMr9

Revalidação Cachoeira de Iauaretê (AM)
Data: 14 de maio a 13 de junho de 2021
Formulário: https://forms.gle/hnVnt8hJbP6B19t58

Assessoria de Comunicação Iphan
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Fonte – Iphan