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População pode se manifestar sobre parecer de revalidação via postal, e-mail ou formulário digital

Renda Irlandesa

Renda Irlandesa (Foto: Acervo Iphan).

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) abriu prazo de 30 dias para que a população possa se manifestar sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil concedido ao Modo de Fazer Renda Irlandesa, tendo como referência este ofício em Divina Pastora (SE). A partir desta quarta-feira (31 de março) até o dia 30 de abril, o parecer técnico sobre o bem está disponível para apreciação e manifestações da sociedade.

Para a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural da Renda Irlandesa, o Iphan elaborou, em parceria com detentoras e organizações diretamente envolvidas com o bem, o Parecer de Revalidação, que trata das transformações pelas quais passou a Renda Irlandesa nos últimos. O documento faz uma comparação entre o ano de 2009, quando a manifestação foi registrada, e os anos posteriores, identificando aspectos culturalmente relevantes ou empecilhos à sua continuidade. O parecer também reúne recomendações e encaminhamentos para o processo de salvaguarda da Renda Irlandesa.

Renda Irlandesa (Foto: Acervo Iphan).Rendeiras, organizações e cidadãos de qualquer idade podem se manifestar por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial – Diretor – SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar – Asa Sul -Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135. A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. As manifestações também podem ser realizadas via formulário digital disponível ao final da matéria.

O extrato do parecer técnico da Renda Irlandesa foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31 de março. Ao término dos 30 dias, as eventuais manifestações sobre o parecer de revalidação serão enviadas à Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial a fim de subsidiar a avaliação do bem registrado. A Câmara, por sua vez, manifestará sua decisão sobre a reavaliação do bem e, por fim, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil dos bens. Caso a revalidação seja negada, será mantido apenas o registro do bem como referência cultural do seu tempo.

Renda Irlandesa
Inscrito no Livro de Registro dos Saberes desde 2009, a Renda Irlandesa consiste em uma renda de agulha cujo suporte é o lacê – matéria-prima industrializada em variadas formas, sendo as mais conhecidas o fitilho e o cordão. Esse saber-fazer remonta a práticas seculares da Europa do século XVII, sendo aclimatado e reinterpretado pelas rendeiras de Divina Pastora desde o período colonial à atualidade.

Ao reinventar continuamente a técnica, os usos e os sentidos desse saber-fazer, as mulheres de Divina Pastora fazem dele mais que um meio de vida: descobrem suas próprias maneiras de viver. E de ser”, define o dossiê de registro do Modo de Fazer Renda Irlandesa.

Para se manifestar sobre a revalidação, acesse o formulário digital.

Serviço:
Consulta pública sobre o parecer de revalidação da Renda Irlandesa de Divina Pastora (SE)
Data:
de 31 de março a 30 de abril de 2021

Assessoria de Comunicação Iphan
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