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Aberta consulta pelo prazo de 30 dias.

publicado: 23/04/2020 10h39,
última modificação: 23/04/2020 10h51

A Secretaria Especial da Cultura (SECULT) abriu consulta pública para coleta de informações, sugestões e comentários da sociedade, por 30 dias (um mês), a respeito de minuta de Decreto para a regulamentação do Tratado de Marraqueche.

O Tratado, que foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018, visa facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

Grupo de Trabalho

A proposta de regulamentação do Tratado de Marraqueche, que agora é colocada à disposição de toda a sociedade civil, foi elaborada no âmbito de um Grupo de Trabalho – GT especialmente criado para esta finalidade.

Ao lado da Secretaria Especial da Cultura, por meio da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI), participaram do GT representantes do Ministério da Educação e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Também contribuíram especialistas nas áreas de acessibilidade, educação, bibliotecas e tecnologia, assim como representantes de associações de pessoas com deficiência e do Ministério Público Federal.

Negociações

O Tratado de Marraqueche, assinado em 2013, é considerado uma conquista no âmbito dos direitos autorais e também dos direitos humanos. Seu objetivo é garantir o acesso de pessoas com deficiência e outras dificuldades às obras intelectuais. Por sua natureza de direitos humanos foi ratificado pelo Brasil com status de emenda constitucional.

É o primeiro acordo internacional destinado à adoção de limitações ou exceções obrigatórias aos direitos autorais. A proposta é criar condições para a disseminação de obras intelectuais em formatos acessíveis, no esforço de combater a carência de livros – e de outras obras – vivenciada pelas pessoas com deficiência em todo o mundo.

O Tratado, além de possibilitar a criação de cópias de obras em formatos acessíveis, permite aos países signatários adotarem o intercâmbio transfronteiriço dessas obras por intermédio de entidades autorizadas.

Implementação

A implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil exige a edição de um Decreto regulamentador para garantir a segurança jurídica e contribuir para a efetiva participação das pessoas com deficiência e com outras dificuldades de leitura na cultura, educação e circulação de informações, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio da garantia de acesso a bens culturais em formatos acessíveis.

Como fazer contribuições

As contribuições à consulta pública podem ser feitas por meio de um dos formulários disponíveis nos links abaixo:

  1. https://forms.gle/ddkZKj5rxQNwrt567 (em formato acessível);
  2. http://participa.br/sdapi/consulta-publica-no-012020-minuta-do-decreto-de-regulamentacao-do-tratado-de-marraqueche.

As contribuições são de uso exclusivamente interno da equipe técnica da SDAPI. Os dados pessoais dos participantes da consulta são sigilosos e serão utilizados apenas para identificar os diferentes setores que contribuírem sobre o tema.

Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial da Cultura