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A Lei do Audiovisual será prorrogada. O Ministério da Cultura, por meio das suas Secretarias Executiva e do Audiovisual, está finalizando uma minuta do texto que irá compor a Medida Provisória que estenderá os benefícios da Lei 8.685/1993. 
“Mais uma vez, iremos renovar por mais cinco anos, até 2022, os benefícios da Lei do Audiovisual, garantindo que nossa produção siga seu caminho de sucesso”, anunciou o presidente da República, Michel Temer, durante a cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Cultural.
A Lei do Audiovisual permite investimento na produção e coprodução de obras cinematográficas e audiovisuais e infraestrutura de produção e exibição. Ela prevê que pessoas físicas e jurídicas invistam em projetos culturais em troca de benefício fiscal, nos limites de 6% e 4% do imposto devido, respectivamente.
Texto e Fonte: Assessoria de Comunicação/Ministério da Cultura