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O Ministério da Cultura está disponibilizando, a partir de hoje (18), uma plataforma digital que tem como objetivo automatizar o processo de adesão ao Sistema Nacional de Cultura e estruturação dos sistemas culturais nos estados e municípios. Com a automação do sistema de adesão – que vai desde a solicitação do ente federado até a assinatura do Acordo de Cooperação Federativa e sua publicação no Diário Oficial da União – o MinC pretende, não apenas oferecer mais facilidades aos municípios no processo, mas também diminuir as possibilidades de diligências.

“A automação do processo de gestão e monitoramento dos Acordos de Cooperação Federativa para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura (SNC) possibilitará a governança necessária à tramitação dos acordos de cooperação e monitoramento da implantação dos sistemas de cultura, tornando possível o acompanhamento dos planos de trabalho e a realização dos compromissos assumidos, decorrente da assinatura dos Acordos de Cooperação”, afirma o secretário de Políticas Culturais, Américo Córdula .

“Uma dos motivos de 40 % das diligências que temos atualmente é o erro no número de CNPJs e de CPFs”, afirma o secretário de Articulação Institucional, Bernardo Mata Machado. “O novo sistema não aceitará número de documentos inválidos e com a exclusão do preenchimento de formulários economizaremos 80% do consumo de papel”, acrescenta Machado.

Segundo ele, a partir de hoje o MinC está enviando, para as Representações Regionais do Ministério da Cultura em todas as regiões, material contendo orientações básicas para subsidiar os municípios que solicitarem adesão ao SNC. “Em seguida, será realizado um treinamento em cada Representação Regional do MinC, momento em que os procedimentos serão melhor detalhados para a equipe da Regional e consultores”, informa Mata Machado.

Ainda de acordo com ele o Ministério da Cultura está trabalhando na estrutura da plataforma digital há cerca de um ano e, até dezembro, todo o processo de adesão ao SNC, incluindo o Plano de Trabalho – que é quando o município deve estabelecer o conjunto de estratégias adotadas para a estruturação do seu sistema de cultura – estará funcionamento eletronicamente.

“Quando o sistema estiver em plena operação, teremos, diariamente, a posição sobre o processo de adesão e estruturação do SNC no país, o que possibilitará o direcionamento de nossas ações com eficácia”, complementa Mata Machado.

Segundo Pedro Ortale, coordenador-geral de Institucionalização e Monitoramento do SNC, uma outra questão importante é a articulação da plataforma do SNC com o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). “O município ao seguir para o segundo momento- o do Plano de Trabalho- deverá se cadastrar, caso ainda não esteja cadastrado, no SNIIC”. De acordo com Ortale, o Acordo de Cooperação já prevê que o município e estado devam alimentar o SNIIC periodicamente. “Agora, com essa nova forma adotada para adesão e estruturação do Sistema Nacional de Cultura, isso já será requisito”, acrescenta o coordenador.

SNC

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é um instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas de cultura que abrange os entes federados e a sociedade civil, criado pela Emenda Constitucional n° 71 de 2012 que acrescenta o artigo 216-A a Constituição Federal. Seu principal objetivo é fortalecer as políticas culturais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de institucionalização e ampliação da participação social para promover desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e amplo acesso a bens e serviços culturais.

Sua implementação vem sendo dada por meio de assinatura do Acordo Cooperação Federativa – ato bilateral formalizado entre Governo Federal, Estados e Municípios – visando ao desenvolvimento do SNC. Desde então, 25 estados – apenas Pernambuco ainda não aderiu-, o Distrito Federal e mais de 1400 municípios assinaram ou estão prestes a assinar o Acordo de Cooperação Federativa.

Os compromissos constantes dos Acordos de Cooperação Federativa para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura preveem que os estados, municípios e o Distrito Federal devam estruturar seus próprios sistemas de cultura que são compostos por: órgão gestor, conselho de política cultural, conferência de cultura, comissão intergestora, plano de cultura, sistema de financiamento da cultura, sistema de informações e indicadores culturais e programa de formação na área da cultura.

Cabe ao Ministério da Cultura – órgão coordenador do Sistema Nacional de Cultura – fomentar a ampliação da adesão dos entes federados ao SNC e acompanhar a implantação dos sistemas em todos os municípios e estados brasileiros, além do Distrito Federal.

PNC

A meta n° 01 do Plano Nacional de Cultura (Lei n° 12.343/2010), prevê – que até 2020-o Sistema Nacional de Cultura deve estar institucionalizado e implementado em 100% das Unidades da Federação e em 60% dos municípios.

Acesse aqui a plataforma do SNC e confira o passo a passo do cadastro no comando “Integre-se ao SNC”.

(Texto: Heli Espíndola, Ascom/SPC/MinC)