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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (1º de julho) nova Instrução Normativa (IN) que readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas incentivadas via Lei Rouanet. A mudança tem o objetivo de modernizar as ferramentas de gestão da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), além de atender às demandas dos proponentes.

As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começam a valer a partir desta data. A Instrução atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos. Confira a íntegra da IN.

Mudanças

Entre as principais mudanças está a equiparação do empreendedor individual a pessoa física para fins de limites de projetos e valores. A modificação se deve às características do microempreendedor individual, já que não possuem ato constitutivo próprio de pessoa jurídica nem capital social, semelhantes às pessoas físicas.

Outra alteração é no tocante à regra que limitava a remuneração do proponente em 10% do valor do projeto, até o limite de R$100.000. Agora, o proponente será remunerado por serviços prestados, desde que fique comprovado que o serviço seja o mais econômico.

Novidades também nas regras de democratização do acesso. Antes, a norma não estabelecia os limites para distribuição e comercialização dos produtos decorrentes dos projetos culturais incentivados. Além das medidas descritas no decreto nº 5761 de 2006, que regulamenta a Lei Rouanet, na nova IN foi estabelecida a obrigatoriedade de doação de no mínimo 10% dos produtos culturais para a população de baixa renda. No tocante à comercialização, estabelece que 20% dos produtos deverão ser comercializados a preços populares que não ultrapassem o teto do Vale-Cultura – que é de R$ 50,00. Os demais 50% dos produtos poderão ser comercializados a critério do proponente, desde que superadas as instâncias de análise do MinC.

O pagamento de direitos autorais também foi contemplado na nova Instrução. A remuneração para autor do abra, que antes era restrita a eventos gratuitos, agora atinge somente projetos da área de música, em razão da existência de um escritório de arrecadação dos direitos desses autores.

Outra boa notícia é quanto ao remanejamento de valores dos projetos. Antes, poderia ocorrer alterações de valores de itens orçamentários do projeto, sem a prévia autorização do MinC, desde que não extrapolasse o limite de 15% do valor do item, para mais ou para menos. Com a nova regra, o limite foi ampliado para 20%. A complementação de recursos pra execução de um mesmo projeto também teve suas margens aumentadas. O limite que era de 25% do valor já aprovado subiu para 50%.

A nova instrução também abre a possibilidade de parcelamento de débitos. A idéia é proporcionar o ressarcimento parcelado de débitos sem inviabilizar o fluxo de caixa de empresas e entidades que necessitam dos incentivos fiscais da Lei Rouanet para manutenção das atividades.

Para saber todas as alterações que a Instrução Normativa traz, é importante a leitura de todas as novas normas. Você pode ter acesso a todo o conteúdo na página do Ministério da Cultura, na parte de Legislação.

Veja o quadro comparativo com o que mudou em cada um das normas.

Mais informações

Coordenação Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2060
Função: Monitora a admissibilidade, ou seja, a entrada do projeto cultural com o apoio do mecanismo de incentivo fiscal. Orienta sobre como efetuar a inserção da proposta no Sistema SalicWeb, assim como as diligências das Unidades Técnicas, avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), aprovação e publicação no Diário Oficial da União.

Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2040
Função: Monitora a execução do projeto (mecanismos de incentivo fiscal e FNC), envolvendo abertura das contas, movimentações financeiras, ajustes diversos, avaliação técnica do cumprimento do objeto e vistorias in loco.

Coordenação Geral de Prestação de Contas
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2090
Função: Analisa a fase de prestação de contas, instruindo sobre preenchimento de formulários, resposta a diligências, elaboração de relatórios técnicos financeiros e outros procedimentos.

Coordenação de Planejamento Interno
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2098
Função: Atendimento presencial aos proponentes que procurarem o MinC.

Fonte: Ascom/MinC